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TRT8 · Gab. Des. Fernando Lobato Júnior · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relator: FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR ROT 0001512-28.2025.5.08.0120 RECORRENTE: ERIVAN MANFREDO MARTINS E OUTROS (1) RECORRIDO: ERIVAN MANFREDO MARTINS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6237c2d proferido nos autos. Considerando que o objetivo da Meta Nacional 3 é de aumentar o índice de conciliação na fase de conhecimento em 0,5 ponto percentual em relação à média do biênio 2022/2023 ou alcançar, no mínimo, 38% de conciliação. Considerando o item 10.3 da Ata de Correição Ordinária 2025, que ressaltou a importância de estimular o envio de processos do 2º grau ao CEJUSC a fim de promover o estímulo à conciliação e, consequentemente, aprimorar o trabalho desenvolvido no âmbito do Tribunal Regional com agilidade na resolução dos conflitos e aumento da efetividade da execução. Considerando que os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação, consoante art. 764 da CLT. Remeter este processo ao CEJUSC 2.º Grau, para a realização de audiência, com o objetivo de promover a tentativa de acordo entre as partes. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VELOZ - QUIMICA, DERIVADOS DE PETROLEO E SOLVENTES LTDA - ERIVAN MANFREDO MARTINS
TRT8 · Gab. Des. Fernando Lobato Júnior · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relator: FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR ROT 0001512-28.2025.5.08.0120 RECORRENTE: ERIVAN MANFREDO MARTINS E OUTROS (1) RECORRIDO: ERIVAN MANFREDO MARTINS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6237c2d proferido nos autos. Considerando que o objetivo da Meta Nacional 3 é de aumentar o índice de conciliação na fase de conhecimento em 0,5 ponto percentual em relação à média do biênio 2022/2023 ou alcançar, no mínimo, 38% de conciliação. Considerando o item 10.3 da Ata de Correição Ordinária 2025, que ressaltou a importância de estimular o envio de processos do 2º grau ao CEJUSC a fim de promover o estímulo à conciliação e, consequentemente, aprimorar o trabalho desenvolvido no âmbito do Tribunal Regional com agilidade na resolução dos conflitos e aumento da efetividade da execução. Considerando que os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação, consoante art. 764 da CLT. Remeter este processo ao CEJUSC 2.º Grau, para a realização de audiência, com o objetivo de promover a tentativa de acordo entre as partes. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VELOZ - QUIMICA, DERIVADOS DE PETROLEO E SOLVENTES LTDA - ERIVAN MANFREDO MARTINS
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