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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0001512-03.2026.5.07.0029 RECLAMANTE: MARIA DA SAUDE FERNANDES PEREIRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE UBAJARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c16f650 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO. Ante o exposto na Fundamentação acima, a qual passa a fazer parte integrante deste Dispositivo, e por tudo o mais que dos autos consta, no presente processo, em que contendem, como parte reclamante: MARIA DA SAUDE FERNANDES PEREIRA e como parte reclamada: MUNICÍPIO DE UBAJARA, decide o Juiz Titular da Vara do Trabalho de Tianguá-CE: a) reconhecer que a parte reclamante é servidor(a) público(a) efetivo(a) do município reclamado, investido(a) no cargo de professora; b) considerar extinto, pela prescrição quinquenal, o direito de reclamar verbas anteriores a 18.06.2021; c) considerar que a Justiça do Trabalho tornou-se incompetente para apreciar e julgar pedidos a partir de 28/02/2025; d) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. A parte reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Custas no importe de R$690,88, calculadas sobre R$34.543,88, valor dado à causa, dispensadas, na forma da lei. Notifiquem-se as partes. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA SAUDE FERNANDES PEREIRA
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