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TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível
Processo 0001511-95.2026.8.26.0010 (processo principal 1012261-97.2025.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Luiz Fernando Di Rocco Santos - Vistos. 1. Anote-se a instauração da fase de cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte-executada para, no prazo de até 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, "caput") contados da publicação desta decisão, liquidar o débito exequendo, o qual deverá ser corrigido monetariamente e acrescido dos juros de mora legais até o efetivo pagamento, ficando a parte-executada advertida de que, transcorrido tal prazo (de 15 dias) sem o pagamento voluntário, será automaticamente iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação independentemente de penhora ou de nova intimação (CPC, art. 525). 3. Não ocorrendo pagamento voluntário (no prazo de 15 dias previsto no art. 523, "caput" do CPC) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), RAFAEL NAVAS DA FONSECA (OAB 250269/SP)
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