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TJSP · Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
Processo 0001511-82.2026.8.26.0176 (processo principal 1000920-06.2026.8.26.0176) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.M.C.A. - - E.G.C.S. - Vistos. Defiro os beneficios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. Intime-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.663,21 e, nos termos do art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil e da Súmula 309 do STJ, das pensões que também vencerem no curso da lide, as quais integrarão a verba a ser quitada, corrigida monetariamente até a data do pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de decretação de sua prisão, nos termos do art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Caso não haja pagamento, expeça-se certidão e encaminhe-se ao Cartório de Protesto, conforme determina o art. 528, § 1º, do Código de Processo Civil. No mais, ante a renúncia do defensor às fls 19/20, intime-se, pessoalmente, o requerente para que, no prazo de 10 dias, constitua novo procurador, nos termos dos artigos 76, § 1º, I, e 112 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DOUGLAS SANTOS MONTEIRO (OAB 431472/SP), DOUGLAS SANTOS MONTEIRO (OAB 431472/SP)
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