Publicações do processo

0001511-70.2025.5.20.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · 3ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001511-70.2025.5.20.0003 RECLAMANTE: ADEMARIO JOSE DA CRUZ DIOGO RECLAMADO: RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d50a99 proferida nos autos. DECISÃO 1- Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) da(s) reclamada(s). 2 - Por consequência, concedo prazo de 8 dias úteis para as partes apresentarem as respectivas contrarrazões e/ou recurso ordinário adesivo, sob pena de preclusão. Eventual réu revel tem o prazo recursal respeitado através da publicação deste despacho/decisão, podendo intervir no processo no estado em que se encontra, independente de notificação pessoal (CPC art 346). 3 - Com ou sem contrarrazões e sem recurso ordinário adesivo, remetam-se os autos ao TRT da 20ª Região com as homenagens de praxe. 4 - Interposto o recurso ordinário adesivo, venham os autos conclusos para decisão acerca do juízo de admissibilidade. 5 - Notifiquem-se as partes. ARACAJU/SE, 03 de setembro de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEMARIO JOSE DA CRUZ DIOGO

  2. Intimação

    TRT20 · 3ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001511-70.2025.5.20.0003 RECLAMANTE: ADEMARIO JOSE DA CRUZ DIOGO RECLAMADO: RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d50a99 proferida nos autos. DECISÃO 1- Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) da(s) reclamada(s). 2 - Por consequência, concedo prazo de 8 dias úteis para as partes apresentarem as respectivas contrarrazões e/ou recurso ordinário adesivo, sob pena de preclusão. Eventual réu revel tem o prazo recursal respeitado através da publicação deste despacho/decisão, podendo intervir no processo no estado em que se encontra, independente de notificação pessoal (CPC art 346). 3 - Com ou sem contrarrazões e sem recurso ordinário adesivo, remetam-se os autos ao TRT da 20ª Região com as homenagens de praxe. 4 - Interposto o recurso ordinário adesivo, venham os autos conclusos para decisão acerca do juízo de admissibilidade. 5 - Notifiquem-se as partes. ARACAJU/SE, 03 de setembro de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA

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