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TJPE · Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Diretoria Estadual das Varas de Infância e Juventude Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude Processo:0001511-28.2026.8.17.2021 Partes: EXEQUENTE: J. R. G. G. REPRESENTANTE: RAFAELLE GARCIA DO NASCIMENTO EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo(a) Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude, fica a parte autora intimada do Despacho/Decisão de ID nº 253844127 Despacho: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, por DERRADEIRA OPORTUNIDADE, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, adite sua manifestação e acoste aos autos 03 (três) orçamentos oficiais: a) Estreitamente aderentes ao título judicial, limitando-se às especialidades deferidas: Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicologia e Nutrição; b) Sem qualquer vinculação a nomenclaturas ou metodologias específicas rejeitadas na sentença (ex: ABA, PROMPT, PECS, Bobath, etc.); c) Integralmente compatíveis e padronizados entre si, inclusive quanto à frequência semanal, duração das sessões e carga horária mensal, viabilizando a devida aferição comparativa por este Juízo. Recife,8 de setembro de 2026 GERLANE FREIRE SEVERO DEVIJ-TJPE
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