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0001511-24.2022.8.16.0169

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Tibagi · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudêncio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Celular: (42) 99838-6905 - E-mail: gbdg@tjpr.jus.br Autos nº. 0001511-24.2022.8.16.0169 Processo: 0001511-24.2022.8.16.0169 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.541,51 Exequente(s): Município de Tibagi/PR (CPF/CNPJ: 76.170.257/0001-53) Praça Edmundo Mercer, 34 - Centro - TIBAGI/PR - CEP: 84.300-000 Executado(s): PATRICIA INES DA SILVA (RG: 76515530 SSP/PR e CPF/CNPJ: 026.067.469-96) Rua Frei Manoel, 582 - BNH - TIBAGI/PR - CEP: 84.300-000 DECISÃO Ante o parcelamento, com fulcro no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente às execuções fiscais, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 6.830/80, determino a suspensão deste processo até a o vencimento da última parcela do parcelamento informado. Decorrido o prazo de suspensão, o que deverá ser certificado nos autos, intime-se o exequente, na pessoa do seu procurador, para se manifestar em 05 (cinco) dias sobre o prosseguimento do feito. Na hipótese de eventual descumprimento do parcelamento, o exequente deverá apresentar o valor atualizado do débito e indicar bens do devedor passíveis de penhora, para o prosseguimento, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Tibagi, data da assinatura digital. João Batista Spanier Neto MAGISTRADO

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