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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de São João · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (46) 3905-6621 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br Processo: 0001511-21.2018.8.16.0183 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$956,00 Autor(s): MAICON DIEGO PONGAN Réu(s): ASSIS GUBERT EMERSON LUIZ PIRES IDMAR GUBERT LIDIANE DE FATIMA GUBERT MARCIO GUBERT MARIA DE LURDES PIRES NADI GUBERT NEI GUBERT STERLITA APARECIDA PIRES TEREZINHA JESUS CESARE DE PAULA DECISÃO Vistos, 1. Ante a atuação da advogada Dra. SORAYA ALCÂNTARA PEREIRA, OAB/PR 80.129, enquanto defensora dativa, aliado ao trabalho desempenhado no presente feito, arbitro seus honorários advocatícios em R$ 900,00, com fundamento no item 2.9 da tabela de honorários aprovada pela Resolução Conjunta n. 06/2024 - SEFA/PGE, servindo a presente decisão como certidão de honorários. 2. Outrossim, considerando o acordo homologado nos autos e o requerimento formulado pela parte autora, defiro a expedição de alvará judicial, autorizando MAICON DIEGO PONGAN a promover a transferência da propriedade, bem como a praticar todos os atos administrativos necessários à regularização do veículo FORD/F75, CAR/CAMINHONETA/C. ABERTA, ano de fabricação/modelo 1972, cor amarela, placas AIJ-3481, RENAVAM nº 51.030.759-0, perante os órgãos competentes. 3. Expeça-se o competente alvará, consignando expressamente que o presente autoriza a prática de todos os atos necessários à efetivação da transferência e regularização do referido veículo, nos termos do acordo homologado. Intimem-se. Diligências legais. São João, data da assinatura eletrônica. Jean Rodrigues Juiz de Direito