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0001511-05.2024.5.12.0011

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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001511-05.2024.5.12.0011 RECLAMANTE: ROSELENE DOLZAN RECLAMADO: MUNICIPIO DE RIO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ed88b6 proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando que decorreu o prazo legal para as partes se manifestarem, homologo os cálculos apresentados pelo contador "ad hoc". Fica, desde já, citado o executado para embargar, querendo, no prazo de 30 dias (art. 535, caput, do CPC). No mesmo prazo, o executado deverá juntar aos autos cópia de eventual lei própria definindo as obrigações de pequeno valor. Ainda, para os efeitos da compensação prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, intime-se o órgão de representação judicial da entidade executada para que informe, em 30 dias, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. Intime-se, também, o credor para que, em igual prazo, comprove nos autos eventual situação em que o exequente seja portador de doença grave, nos termos da Resolução n. 115, de 29 de junho de 2010. Intime-se, outrossim, o credor, em igual prazo, acerca da consulta de eventual interesse em renunciar parcialmente ao crédito, quando se tratar de crédito de valor aproximado ao teto da obrigação de pequeno valor legalmente previsto (art. 18, § 2º, da Portaria SEAP nº 13, de 23 de janeiro de 2024). Decorrido o prazo sem insurgências, atualize-se a conta e expeçam-se as requisições (precatório ou requisição de pequeno valor), individualmente, por beneficiário. Antes do envio dos precatórios à Coordenadoria da Execução da Fazenda Pública, dê-se vista às partes manifestação, aguardando-se a expiração do prazo, vedada a apresentação de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor (art. 10, § 9º, da Portaria SEAP nº 13, de 23 de janeiro de 2024, alterado pela Portaria SEAP nº 54, de 22 de março de 2024), no prazo de vinte e quatro horas. RIO DO SUL/SC, 09 de setembro de 2026. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSELENE DOLZAN

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