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TRF5 · 3ª Relatoria da 1ª TR/PE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001510-71.2023.4.05.8308 RECORRENTE: JOAQUIM RIBAMAR DE SOUZA SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FRANCISCO MARINHO NUNES DE MELO - PE37475-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DECISÃO Verifico que a matéria versada no presente feito é a mesma discutida nos autos do RE 1368225, em que foi reconhecida a repercussão geral pelo STF (Tema 1209), tendo essa Corte determinado a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. Diante disso, promovo sobrestamento do feito até a decisão definitiva da matéria. Intime-se. Recife, data da movimentação. PAULO ROBERTO PARCA DE PINHO Juiz Federal - 3ª Relatoria
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