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0001510-70.2026.5.18.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0001510-70.2026.5.18.0241 AUTOR: DENILDO DE OLIVEIRA CARNEIRO RÉU: FOCO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acc2f52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Homologa-se o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, extingui-se o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea 'b' do CPC/2015, tudo na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo se integra para os efeitos legais e formais. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 170,00, as quais são fixadas sobre o valor do acordo judicial (R$ 8.500,00), de cujo recolhimento fica dispensado, em razão do benefício da gratuidade da justiça, que ora se defere. Considerando o previsto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, deixa-se de intimar a UNIÃO/INSS da presente homologação. Decorrido o prazo concedido para insurgência do autor, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Descumprido, execute-se. Ficam as partes intimadas, por seus advogados/via DJEN. ADFP EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FOCO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0001510-70.2026.5.18.0241 AUTOR: DENILDO DE OLIVEIRA CARNEIRO RÉU: FOCO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acc2f52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Homologa-se o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, extingui-se o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea 'b' do CPC/2015, tudo na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo se integra para os efeitos legais e formais. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 170,00, as quais são fixadas sobre o valor do acordo judicial (R$ 8.500,00), de cujo recolhimento fica dispensado, em razão do benefício da gratuidade da justiça, que ora se defere. Considerando o previsto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, deixa-se de intimar a UNIÃO/INSS da presente homologação. Decorrido o prazo concedido para insurgência do autor, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Descumprido, execute-se. Ficam as partes intimadas, por seus advogados/via DJEN. ADFP EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DENILDO DE OLIVEIRA CARNEIRO

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