Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001510-42.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: ANDERSON FONSECA RECLAMADO: JB INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8911894 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data em razão da petição protocolada no ID 1febf54, faço os autos conclusos. Em 02 de setembro de 2026 Liliane Toldo Cunha Oldra Diretora de Secretaria /mv Precedendo à análise dos termos do acordo; 1. Intimem-se as partes para que indiquem qual delas arcará com pagamento dos honorários periciais médicos (R$ 3.000,00), dos honorários pericias de engenharia (R$ 1.600,00) e com as contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais apuradas, conforme ID bd101cb, porquanto NÃO podem ser objeto de conciliação entre as partes, sob pena de lesão a terceiros. 2. Observem as partes - em relação ao recolhimento do FGTS e indenização de 40% - a obrigação fixada no Tema 68 do TST, sendo proibido o pagamento direto, em dinheiro, ao empregado. 3. Prestados os esclarecimentos, voltem conclusos. CHAPECO/SC, 09 de setembro de 2026. VERA MARISA VIEIRA RAMOS Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JB INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001510-42.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: ANDERSON FONSECA RECLAMADO: JB INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8911894 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data em razão da petição protocolada no ID 1febf54, faço os autos conclusos. Em 02 de setembro de 2026 Liliane Toldo Cunha Oldra Diretora de Secretaria /mv Precedendo à análise dos termos do acordo; 1. Intimem-se as partes para que indiquem qual delas arcará com pagamento dos honorários periciais médicos (R$ 3.000,00), dos honorários pericias de engenharia (R$ 1.600,00) e com as contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais apuradas, conforme ID bd101cb, porquanto NÃO podem ser objeto de conciliação entre as partes, sob pena de lesão a terceiros. 2. Observem as partes - em relação ao recolhimento do FGTS e indenização de 40% - a obrigação fixada no Tema 68 do TST, sendo proibido o pagamento direto, em dinheiro, ao empregado. 3. Prestados os esclarecimentos, voltem conclusos. CHAPECO/SC, 09 de setembro de 2026. VERA MARISA VIEIRA RAMOS Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON FONSECA