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TRT23 · VARA DO TRABALHO DE SORRISO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATSum 0001510-09.2025.5.23.0066 RECLAMANTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) RECLAMADO: ANDERSON HENRIQUE AZEVEDO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 810246d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, Diante do exposto no despacho retro e considerando que o valor das custas processuais remanescentes nos autos é inferior a R$ 1.000,00, inviabilizando a respectiva inscrição em Dívida Ativa da União, consoante estabelece o art. 1º, inciso I, da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda 75, de 22.03.2012, e respectiva cobrança, na forma estabelecida pelo art. 3º da Recomendação nº 11/2012 do TRT da 23ª Região, deixo de executar as custas processuais, dando por quitada, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes, para ciência da presente sentença Constatada a existência de documento(s) arquivado(s) em Secretaria, intime-se a parte depositante ao levantamento, no prazo de 08 dias, sob pena de inutilização, o que desde já fica autorizado para o caso de inércia. Decorrido o prazo recursal quanto ao deliberado nos itens anteriores, revisem-se os autos e, inexistindo pendências os remetam ao arquivo definitivo. LIVIA FREITAS XAVIER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON HENRIQUE AZEVEDO DA SILVA
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