Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0001509-69.2025.5.17.0008 REQUERENTE: DAMIAO XAVIER MONTEIRO REQUERIDO: ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b21cceb proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. A reclamada requer a suspensão desta execução provisória por meio da petição de ID 9ca423c. Informa que o processo principal número 0001491-82.2024.5.17.0008 está sobrestado em razão da afetação da matéria ao Tema Repetitivo 45 do Tribunal Superior do Trabalho. O despacho de ID 3997647 havia determinado a garantia da execução e o cumprimento de obrigação de fazer sob pena de multa. A suspensão do processo principal pela instância superior obsta o prosseguimento de atos executórios que possam resultar em prejuízo irreparável ou inútil. Como o título executivo provisório depende de tese jurídica ainda não pacificada, a prudência recomenda o aguardo da definição da Corte Superior para evitar medidas coercitivas baseadas em premissa jurídica instável. Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão da execução provisória até a baixa dos autos principais (0001491-82.2024.5.17.0008). Intimem-se as partes. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0001509-69.2025.5.17.0008 REQUERENTE: DAMIAO XAVIER MONTEIRO REQUERIDO: ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b21cceb proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. A reclamada requer a suspensão desta execução provisória por meio da petição de ID 9ca423c. Informa que o processo principal número 0001491-82.2024.5.17.0008 está sobrestado em razão da afetação da matéria ao Tema Repetitivo 45 do Tribunal Superior do Trabalho. O despacho de ID 3997647 havia determinado a garantia da execução e o cumprimento de obrigação de fazer sob pena de multa. A suspensão do processo principal pela instância superior obsta o prosseguimento de atos executórios que possam resultar em prejuízo irreparável ou inútil. Como o título executivo provisório depende de tese jurídica ainda não pacificada, a prudência recomenda o aguardo da definição da Corte Superior para evitar medidas coercitivas baseadas em premissa jurídica instável. Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão da execução provisória até a baixa dos autos principais (0001491-82.2024.5.17.0008). Intimem-se as partes. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAMIAO XAVIER MONTEIRO