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0001509-50.2026.5.12.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Distribuição

    Processo 0001509-50.2026.5.12.0048 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL na data 09/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/26091000300388300000091663440?instancia=1

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0001509-50.2026.5.12.0048 RECLAMANTE: PRISCILA DE ALMEIDA COELHO RECLAMADO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea0f347 proferido nos autos. Marcador(es) id:e2b7eea D E S P A C H O Vistos, etc. Determino a retirada do segredo de justiça do presente feito, porquanto não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 770, caput, da CLT e do art. 189 do CPC, haja vista que não se discute nos autos que exigem proteção especial à intimidade das partes. Notifique-se a parte reclamada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, com indicação das provas que eventualmente pretenda produzir. Em caso de ausência de ciência da notificação inicial pelo Domicílio Judicial Eletrônico, com retorno da notificação com a observação "prazo de ciência expirado”, nos termos do Ofício Circular CR nº 28, de 03 de junho de 2024, fica a parte reclamada intimada para apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente pelo DJE, na primeira oportunidade que falar nos autos, sob pena de se considerar ato atentatório a dignidade da Justiça, forma do § 1º-B, do art. 246 CPC, passível de aplicação da multa estabelecida no § 1º-C do mesmo dispositivo legal. Poderá a parte reclamada, em igual prazo, solicitar a realização de audiência conciliatória, mediante a apresentação de proposta para possível conciliação, que será submetida a anuência da parte reclamante para posterior remessa ao CEJUSC, ficando postergado o prazo para apresentação de defesa até a manifestação do(a) reclamante ou da realização da audiência, se for o caso. Apresentada a defesa, intime-se a parte reclamante para manifestação a respeito da defesa e dos documentos trazidos pela(s) reclamada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, devendo especificar as provas que pretende produzir e apontar diferenças, ainda que por amostragem, sob pena de não se desincumbir de seu ônus probatório, art. 818 CLT, em igual prazo. Requerida a realização da audiência de conciliatória, com apresentação de propostas para possível conciliação, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para inclusão em pauta e intimação das partes para a audiência com as cominações do art. 844 da CLT. Ainda, ressalto que a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 21, de 27 de janeiro de 2021, implantou, no Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região, o Juízo 100% Digital. Tal modalidade de tramitação processual, permite aos Advogados e aos cidadãos, o amplo acesso à justiça, sem a necessidade de deslocamentos presenciais aos órgãos do judiciário. Esclareço que as comunicações processuais às partes assistidas por advogados permanecerão sendo realizadas por intermédio do DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT. Esclareço, ainda, que a presente determinação não é impeditiva para quaisquer atos, na execução, que exijam diligência presencial pelo Oficial de Justiça. Registro que o processo foi ajuizado pelo Juízo 100% Digital, importando o silêncio das partes em concordância, após 5 dias da intimação, ressalvadas as hipóteses excepcionais que exijam a prática de atos presenciais. Não havendo oposição ao Juízo 100% Digital, especificados os pontos controvertidos e a necessidade de produção de prova oral, incluam-se os autos em pauta de instrução telepresencial. Intimem-se as partes para a audiência, com as cominações do art. 844 da CLT. RIO DO SUL/SC, 09 de setembro de 2026. ANA PAULA FLORES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE ALMEIDA COELHO

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