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TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001508-83.2014.5.10.0002 RECLAMANTE: ALEXANDRE DE SOUSA LIMA RECLAMADO: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, CARLOS ALBERTO DE LIMA OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd3fda proferido nos autos. RECLAMANTE: ALEXANDRE DE SOUSA LIMA, CPF: 000.207.411-70 RECLAMADO: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, CNPJ: 07.845.914/0001-00; CARLOS ALBERTO DE LIMA OLIVEIRA, CPF: 016.910.191-60; CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, CPF: 289.853.031-04 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CAROLINE POLY CHRISSANTE, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. O autor peticiona requerendo a penhora dos bens que guarnecem a residência do executado. Nos termos do art. 833, II, do CPC: "São impenhoráveis: II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;". Diante da ausência de indícios de que os bens que guarnecem a residência do executado são de valor elevado, ou ultrapassam as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, indefiro o requerimento obreiro. Intime-se o autor para vista e para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de sobrestamento do feito e fluência do prazo prescricional, nos termos do despacho de id. d0b89bb. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE SOUSA LIMA
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