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0001508-48.2026.5.07.0034

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Eusébio · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0001508-48.2026.5.07.0034 RECLAMANTE: ERNANDO INACIO DA SILVA RECLAMADO: ENGEMON ENGENHARIA, FABRICACOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6d99b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 09 de Setembro de 2026, eu, HILDA GONDIM BEZERRA NETA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Visto, etc. Considerando que o art. 800 CLT adota o procedimento próprio para exceção de incompetência em razão do lugar, nos termos do art. 800, que assim dispõe: "Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. § 1º Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. § 2º Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. § 3º Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente. § 4º Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente." Considerando o prazo de 05 (cinco) dias preclusivo para a apresentação da exceção a contar da notificação, observo que a parte reclamada ZIEMANN HOLVRIEKA TANK AND PROCESS DO BRASIL LTDA atendeu ao requisito temporal para a validade da determinação processual. Assim, intime-se a parte reclamante, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação à execução de incompetência em razão do lugar apresentada pela parte reclamada ZIEMANN HOLVRIEKA TANK AND PROCESS DO BRASIL LTDA em ID 2718fec. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte reclamante, façam-se os autos conclusos para decisão. Intime-se a parte reclamante. A publicação do presente despacho no DJEN tem força de intimação. EUSEBIO/CE, 09 de setembro de 2026. LUCIANA JEREISSATI NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERNANDO INACIO DA SILVA

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