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TJSP · Foro de Bertioga - 1ª Vara
Processo 0001508-42.2026.8.26.0075 (processo principal 1016300-55.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - TARRAÇO, DAL SECCO E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - Vistos. Intime-se pessoalmente a Fazenda Pública para oferecer impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. Intime-se. - ADV: MARCELO LUIZ COELHO CARDOSO (OAB 154969/SP), NATACHA VEIGA TARRAÇO (OAB 239653/SP)
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