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TJSC · Vara Única da Comarca de Ipumirim · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001508-37.2013.8.24.0242/SCEXEQUENTE: HENRIQUE SILFREDO BALLER ADVOGADO(A): FERNANDO TOMAZONI (OAB PR093072) EXEQUENTE: OSCAR BAUNGARTEN (Espólio) ADVOGADO(A): FERNANDO TOMAZONI (OAB PR093072) EXEQUENTE: ADALIBA ERNESTO FRIES (Espólio) ADVOGADO(A): FERNANDO TOMAZONI (OAB PR093072) EXEQUENTE: ALIRIO ALOISIO SCHNEIDER (Espólio) ADVOGADO(A): FERNANDO TOMAZONI (OAB PR093072) EXEQUENTE: ALBINO PAULO PREDIGER (Espólio) ADVOGADO(A): FERNANDO TOMAZONI (OAB PR093072) EXEQUENTE: ANSELMO GNADT (Espólio) ADVOGADO(A): FERNANDO TOMAZONI (OAB PR093072) EXEQUENTE: ALMOND DANNENHAUER (Espólio) ADVOGADO(A): FERNANDO TOMAZONI (OAB PR093072) EXEQUENTE: LICEU RIEGER ADVOGADO(A): FERNANDO TOMAZONI (OAB PR093072) EXEQUENTE: ADEMAR VILMAR NORONHA ADVOGADO(A): FERNANDO TOMAZONI (OAB PR093072) EXEQUENTE: HARRI HAEFLIGER ADVOGADO(A): FERNANDO TOMAZONI (OAB PR093072) EXEQUENTE: EDMUNDO SCHNEEBERGER ADVOGADO(A): FERNANDO TOMAZONI (OAB PR093072) EXEQUENTE: ELITA LAMB ADVOGADO(A): FERNANDO TOMAZONI (OAB PR093072) EXEQUENTE: CIRIO RAUSCHKOLB ADVOGADO(A): FERNANDO TOMAZONI (OAB PR093072) EXEQUENTE: CLADEMIR PATZLAFF ADVOGADO(A): FERNANDO TOMAZONI (OAB PR093072) EXEQUENTE: ARI JOSE KREINER ADVOGADO(A): FERNANDO TOMAZONI (OAB PR093072) EXEQUENTE: ARNESIO DE CASTRO ADVOGADO(A): FERNANDO TOMAZONI (OAB PR093072) EXECUTADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo dos e. 298.2, 298.3, 298.4, 298.5, 298.6, 298.7, 298.8, 298.9, 298.10, 298.11 e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos dos art. 487, III, "b", e 924, II, do Código de Processo Civil, com relação a ADEMAR VILMAR NORONHA, ARNESIO DE CASTRO, ARI JOSE KREINER, CLADEMIR PATZLAFF, CIRIO RAUSCHKOLB, ELITA LAMB, LICEU RIEGER, ANSELMO GNADT, OSCAR BAUNGARTEN e MARIA MADALENA KIRCH JUNGES. EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente. Caso os dados bancários ainda não tenham sido informados, fica intimada para apresentá-los no prazo de 5 dias. A expedição do alvará observará os dados bancários informados nos autos. Caso os dados pertençam ao advogado ou à sociedade de advogados constituída pelo beneficiário, será necessária a juntada de procuração com poderes especiais para o recebimento de valores. Na hipótese de indicação de conta de titularidade diversa, a liberação ficará condicionada à apresentação de autorização expressa concedida pelo beneficiário. Considerando que o acordo foi entabulado após a sentença, inaplicável a dispensa das custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). Diante da ausência de previsão no acordo, as custas devem ser divididas igualmente entre as partes (art. 90, §2º, do CPC). Presume-se que os honorários advocatícios foram acordados no pacto celebrado entre os litigantes. Se não o foram, poderão ser discutidos em processo autônomo, se for o caso (art. 85, § 18, do CPC). Dou por levantadas eventuais penhoras existentes nos autos. Determino o levantamento de eventuais restrições inseridas pelo Juízo. Eventuais anotações, apontamentos e/ou registros realizados diretamente por qualquer das partes deverá ser levantado/cancelado por quem a inseriu, sob pena de responsabilidade pelos prejuízos causados pela manutenção (art. 828, §§ 2º e 5º, do CPC). Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, INTIMEM-SE os exequentes restantes para postular o que entenderem de direito.
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