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TJSP · Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível
Processo 0001508-24.2026.8.26.0566 (processo principal 1003878-90.2025.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Divisão e Demarcação - Proposta Engenharia de Edificações Ltda - Ines Aparecida Angelini Grilo - - Ana Carolina Angelini Grillo - Vistos. Fls. 68/73: A parte autora apresentou impugnação ao arbitramento dos honorários periciais apresentados pelo perito às fls. 60/64. Já a parte executada concordou com a estimativa de honorários (fl. 74). Os honorários ora arbitrados mostram-se compatíveis com a natureza e a complexidade do trabalho técnico exigido, levando-se em conta o tempo necessário para a elaboração do laudo, a análise dos quesitos e o grau de responsabilidade profissional envolvido. Ademais, o valor fixado não destoa dos parâmetros usualmente praticados, tampouco das tabelas referenciais da categoria. Dessa forma, indefiro o pedido de redução dos honorários e HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 31.250,00. Intimem-se, portanto, as partes para que depositem, no prazo de 10 (dez) dias, o valor supra, respeitada a proporção definida às fls. 54/55. Com o depósito, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos periciais. Por fim, após a publicação da presente decisão, providencie a serventia a migração destes autos para o sistema Eproc, nos termos da Resolução 963/2025, passando sua tramitação, consulta e acompanhamento a ocorrer exclusivamente naquele sistema. Ficam as partes e seus patronos cientes de que, após a migração, eventuais petições, manifestações, incidentes e demais atos processuais deverão ser praticados exclusivamente naquele sistema, observadas as regras de acesso, peticionamento e acompanhamento próprias do Eproc. Intime-se. - ADV: LUCIANO BORGES CAMARGO (OAB 126056/MG), LUCIANO BORGES CAMARGO (OAB 126056/MG), RAFAEL VALÉRIO MORILLAS (OAB 315113/SP), LUCIANO BORGES CAMARGOS (OAB 291981/SP), LUCIANO BORGES CAMARGOS (OAB 291981/SP), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP)
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