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TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0001508-14.2026.5.09.0965 AUTOR: RAFAELA KAROLIN BORGES RÉU: TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA E OUTROS (1) Destinatário:TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA: 22/02/2027 08:00 na Sala de Audiência (Sala 02 - Juiz Substituto Fixo) da 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Fica o Réu (acima identificado como Destinatário) CITADO da propositura desta ação trabalhista submetida ao RITO SUMARÍSSIMO e de que deverá comparecer na audiência UNA acima designada, pessoalmente ou por meio de preposto (CLT, art. 843), ocasião em que deverá apresentar resposta (CLT, art. 847). A audiência será conduzida na modalidade PRESENCIAL. Fica V.Sa. ciente, ainda, de que deverá comparecer à UNIDADE JUDICIÁRIA para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como se fazer acompanhar das testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de preclusão, alertando-as de que no caso de necessidade de intimação o procedimento a ser observado é aquele previsto no art. 455 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, e no art. 852-H, § 3.º, da CLT. O não-comparecimento do Réu na audiência ou não-apresentação de contestação importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art.844). Todas as provas deverão ser produzidas na referida audiência, sendo que as testemunhas, no máximo de 2 (duas), deverão ser trazidas independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º, da CLT). O adiamento da audiência por falta de testemunha convidada só será possível, como aí está, se a parte fizer prova do convite no dia da audiência. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 185/2017). Desse modo, o(a) réu(ré) deverá apresentar a contestação e todos os documentos em meio eletrônico oficial (http:/pje.trt9.jus.br/primeirograu), ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, atentando para a legibilidade e correta classificação dos documentos, sob as penas do art. 400 do CPC. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou de dispositivos móveis (p. ex., pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). Caso o (a) réu(ré) não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial no computador instalado na Secretaria da Vara do Trabalho ou no Serviço de Distribuição mais próximo. OBS.: O navegador de internet homologado para o PJe é o MOZILLA FIREFOX 3.x ou superior. Poderão as partes juntar depoimentos realizados em outros processos, como prova emprestada, a fim de contribuir para o deslinde do feito, cuja valoração será analisada pelo Juízo posteriormente. Ainda, TODAS as solicitações/requerimentos/petições das partes serão analisadas por este Juízo conforme os prazos entabulados no art. 226 do CPC, portanto torna-se desnecessária a ratificação de tais pedidos via telefone/email, etc. Informamos, também, que as grandes e médias empresas de todo o país "terão, a partir de 1º de março, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital". Após 30 de maio de 2024, "o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais". Acompanhe o seu cadastro em ( https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br ). "Conciliar também é realizar Justiça" SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 07 de setembro de 2026. MARCOS COSTA LAZZARATO Intimado(s) / Citado(s) - TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0001508-14.2026.5.09.0965 AUTOR: RAFAELA KAROLIN BORGES RÉU: TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3825215 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 04 de setembro de 2026. MARCOS COSTA LAZZARATO Servidor(a) DESPACHO Designe-se audiência UNA para a data de 22/02/2027 08:00, sala 2, na modalidade PRESENCIAL, nos termos do art. 6º do Ato Presidência-Corregedoria nº 2 de 05/04/2022, in verbis: Art. 6º - A partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste ato, as Varas do Trabalho designarão audiências em formato presencial, nos termos do artigo 1º, III, da Recomendação CNJ n. 101/2021, resguardado o formato das audiências até então designadas (Resolução Administrativa n. 49/2022 do Tribunal Pleno). § 1º - A designação de audiência telepresencial, semipresencial/híbrida ou por videoconferência restringir-se-á ao disposto na Resolução CNJ n. 354/2020, nos Provimentos CGJT n. 1 e n. 3/2021 ratificados pelo Ato Presidência-Corregedoria TRT 9ª Região n. 01/2023. § 2º - Durante as audiências presenciais, somente terão acesso às salas de audiências magistrados(as), advogado(as), membros do Ministério Público, servidores(as), partes, testemunhas e colaboradores(as) indispensáveis ao respectivo ato. Ainda, O art. 3º da Resolução CNJ 354/2020, por sua vez, dispõe que: Art. 3º As audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo, a requerimento das partes, se conveniente e viável, ou, de ofício, nos casos de: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação; e V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. Por fim, o Ato Presidência-Corregedoria nº 01, de 26/01/2023, deste E.TRT 9ª Região também delibera sobre a realização de audiências na modalidade PRESENCIAL. O não comparecimento da parte autora importará na extinção do processo sem resolução do mérito e no arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 844 da CLT e 485, I, do CPC, ficando responsável pelo pagamento das custas processuais. O não comparecimento da parte ré ensejará sua revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT (parte final). As testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação (CLT, artigos 825 e 845 e CPC, art. 455). A intimação judicial das testemunhas será feita apenas nas hipóteses dos parágrafos 4º e 5º do artigo 455 do CPC. A(s) testemunha(s) e/ou parte(s) que eventualmente resida(m) fora da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), poderão participar por videoconferência, nos termos do Provimento CGJT 1 de 16/03/2021, desde que a(s) parte(s) solicite(m) ao Juízo em tempo hábil, juntando aos autos comprovante atual e válido de residência, a fim de possibilitar, PREVIAMENTE, a geração de link e demais procedimentos técnicos para a viabilização de tal(is) participação(ões), sob pena de referido(s) requerimento(s) ser(em) indeferidos. Ficam as partes desde já advertidas que nos termos do §3º do art. 5º da Resolução CNJ 354/2020, é ônus da parte comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. Uma vez deferida a participação da(s) testemunha(s) e/ou parte(s) por videoconferência, somente esta(s) será(ão) autorizada(s) a acessar o respectivo link indicado, sendo que os demais sujeitos processuais deverão obrigatoriamente comparecer de forma presencial, sob pena de considerar ausente, com as implicações processuais decorrentes. Será de responsabilidade do advogado da parte que arrolar a testemunha encaminhar o link para a participação virtual da testemunha, sendo que o não comparecimento da testemunha na hora marcada da audiência implicará em preclusão e perda da prova. O link de acesso à audiência será gerado através do sistema PJ-e e certificado nos autos, bem como publicado no DJ-PR. Sugere-se que o(a) respectivo(a) patrono(a) oriente(m), PREVIAMENTE, referida parte/testemunha a respeito do uso correto e efetivo da ferramenta da plataforma ZOOM, que é utilizada por este E.TRT 9ª Região em audiências por videoconferência, a fim de que se tenha êxito na realização da sessão judiciária a ser realizada. Além isso, sugere-se, por fim, que a parte/testemunha, próximo do horário designado para sua oitiva, esteja em local atendido por rede de internet e/ou Wifi, também a fim de viabilizar seu depoimento. Desde já este Juízo informa que TODAS as solicitações/requerimentos/petições das partes ao longo do processo serão analisadas e deliberadas conforme os prazos estipulados no art. 226 do CPC, tornando-se desnecessária e inócua a ratificação e/ou reiteração de tais pedidos via telefone, e-mail, balcão virtual e etc. INTIME-SE O(A) AUTOR(A), por intermédio de seus procuradores. NOTIFIQUE(M)-SE a(s) ré(s) acerca da propositura da presente demanda, intimando-se-a(s) quanto às determinações acima. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. BRUNO MAGLIARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA KAROLIN BORGES
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