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0001507-69.2025.5.18.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001507-69.2025.5.18.0009 AUTOR: BEATRIZ CASTRO MONTELO RÉU: PRIME CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e27ce37 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Veio aos autos a reclamante na petição de ID.a3c8d08 aduzir que a reclamada deixou de pagar a 3ª parcela do acordo vencida em 17/08/2026, no dia 18/08/2026 (doc. Anexo). Requer execução do acordo com o vencimento antecipado das parcelas pactuadas. Intimada, a reclamada apresentou justificativa em id. aa3de67, juntou o comprovante da 3ª parcela paga com 1(um) dia de atraso de id.9d0f186, bem como o agendamento das demais parcelas nos dias avençados pelas partes. Aprecio. Tendo em vista que a reclamada efetuou o pagamento da 3ª parcela em 18/08/2026, demonstrando boa-fé e, ainda, considerando que a última parcela do pacto vencerá em 16/12/2026, mantenho vigente o pacto homologado de id.31bb71d, advertindo a reclamada das cominações contidas na ata de audiência de conciliação, em especial, a data do vencimento de cada parcela do acordo. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo firmado, quando então os autos deverão vir conclusos para apreciação do pedido de aplicação de multa por atraso de um dia no pagamento da referida parcela, bem como a extinção da presente execução, evitando-se, assim, tumulto processual, exceto se houver inadimplemento das parcelas futuras, quando então este juízo determinará a execução imediata nos autos, com a aplicação da multa a ser aplicada pelo Juízo. Intimem-se. cp GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PHARMA VIDA LTDA - PRIME CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001507-69.2025.5.18.0009 AUTOR: BEATRIZ CASTRO MONTELO RÉU: PRIME CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e27ce37 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Veio aos autos a reclamante na petição de ID.a3c8d08 aduzir que a reclamada deixou de pagar a 3ª parcela do acordo vencida em 17/08/2026, no dia 18/08/2026 (doc. Anexo). Requer execução do acordo com o vencimento antecipado das parcelas pactuadas. Intimada, a reclamada apresentou justificativa em id. aa3de67, juntou o comprovante da 3ª parcela paga com 1(um) dia de atraso de id.9d0f186, bem como o agendamento das demais parcelas nos dias avençados pelas partes. Aprecio. Tendo em vista que a reclamada efetuou o pagamento da 3ª parcela em 18/08/2026, demonstrando boa-fé e, ainda, considerando que a última parcela do pacto vencerá em 16/12/2026, mantenho vigente o pacto homologado de id.31bb71d, advertindo a reclamada das cominações contidas na ata de audiência de conciliação, em especial, a data do vencimento de cada parcela do acordo. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo firmado, quando então os autos deverão vir conclusos para apreciação do pedido de aplicação de multa por atraso de um dia no pagamento da referida parcela, bem como a extinção da presente execução, evitando-se, assim, tumulto processual, exceto se houver inadimplemento das parcelas futuras, quando então este juízo determinará a execução imediata nos autos, com a aplicação da multa a ser aplicada pelo Juízo. Intimem-se. cp GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ CASTRO MONTELO

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