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TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: ROGÉRIO CAVALCANTE LIMA (OAB 6719/AL), ADV: PEDRO FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 5991/AL), ADV: WANDERSON LIMA BARROS (OAB 6717/AL) - Processo 0001507-68.2012.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: Edivaldo Cavalcante Alves - RÉU: Municipio de Arapiraca - Certifique a Secretaria/SPU o decurso do prazo e a preclusão da decisão de fls. 130/131. Em seguida, proceda a Secretaria/SPU à elaboração dos respectivos instrumentos no sistema SAPRE, observando: a) O Precatório Requisitório relativo ao crédito principal homologado (fls. 121/122 e 130/131) no valor total de R$ 8.063,65, fazendo constar expressamente o destaque de 10% de honorários advocatícios contratuais (R$ 806,36) em favor do patrono Dr. Wanderson Lima Barros (OAB/AL 6.717), nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 e da decisão de fls. 99/100; b) A Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente aos honorários sucumbenciais no valor de R$ 806,36 em favor do causídico, a ser adimplida no prazo legal de 2 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC e art. 49 da Resolução CNJ nº 303/2019). Confeccionadas as minutas dos ofícios no sistema SAPRE, juntem-se cópias aos autos e intimem-se as partes quanto ao seu inteiro teor, no prazo comum de 5 (cinco) dias, em observância ao disposto no art. 7º, § 6º, da Resolução CNJ nº 303/2019. Decorrido o prazo sem oposição ou retificados eventuais erros materiais/cadastrais: a) Transmita-se eletronicamente o precatório à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; b) Encaminhe-se a RPV à autoridade competente do Município de Arapiraca para cumprimento no prazo de 60 (sessenta) dias. Cumpridas as providências, aguarde-se o prazo de pagamento da RPV em arquivo provisório/sobrestamento. Cumpra-se. Intimem-se.
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