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TJPR · Vara Cível de São João · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (46) 3905-6621 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br Processo: 0001507-03.2026.8.16.0183 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$160.452,88 Autor(s): RIJANE MATILDE FUNGUETTO ROSELI EGUINÉIA FUNGUETTO RIBEIRO RUTI ELIZA FUNGUETTO PREUSSLER Raquel Eliane Funguetto Renan Fermino Funguetto Réu(s): AFONSO DESIDÉRIO PINTO DECISÃO Vistos, 1. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ajuizada por ROSELI EGUINÉIA FUNGUETTO RIBEIRO, Renan Fermino Funguetto, RUTI ELIZA FUNGUETTO PREUSSLER, Raquel Eliane Funguetto e RIJANE MATILDE FUNGUETTO, autores, em face de AFONSO DESIDÉRIO PINTO, parte ré. É o breve relato. DECIDO. 2. Compulsando os autos, verifico a necessidade de EMENDA À INICIAL para correção dos seguintes pontos: DOCUMENTOS DO AUTOR: Certidão de casamento (ou nascimento/união estável) atualizada. Outorga uxória (art. 73, do CPC). Certidões do distribuidor da Comarca da situação do imóvel e do domicílio do autor (art. 216-A, inc. III, da Lei de Registros Públicos). LEGITIMIDADE PASSIVA/LINDEIROS: Identificar e qualificar o proprietário registral (ou seus herdeiros), com endereços completos para citação; em caso de óbito, juntar certidão de óbito, dados do inventário e rol de sucessores, com comprovação do esgotamento de diligências de localização antes de eventual pedido de citação por edital. Completar a qualificação de todos os lindeiros/confrontantes (nome completo, CPF/CNPJ, estado civil e cônjuge, endereço). PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. 3. Cumprida a emenda, voltem conclusos para decisão. 4. Decorrido o prazo in albis, venham conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Diligências legais. São João, data da assinatura eletrônica. Jean Rodrigues Juiz de Direito
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