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TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001506-40.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS SILVA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60202d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PREJUDICADA a impugnação à sentença de liquidação oposta por FRANCISCO CARLOS SILVA (Id de7c006), ante a perda superveniente de objeto decorrente da expressa concordância manifestada ao Id 3b49dee, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Mantenho integralmente a Decisão de Id 2ba621e e fixo definitivamente o valor da execução em R$ 11.959,86 (onze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos), atualizado até 31/05/2026, conforme planilha pericial de Id 58fcce8, sem prejuízo das atualizações legais supervenientes. Considerando a concordância das partes, certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se com a execução para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Custas pela executada, das quais está isenta por força de lei. Intimem-se as partes. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS SILVA
TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001506-40.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS SILVA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60202d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PREJUDICADA a impugnação à sentença de liquidação oposta por FRANCISCO CARLOS SILVA (Id de7c006), ante a perda superveniente de objeto decorrente da expressa concordância manifestada ao Id 3b49dee, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Mantenho integralmente a Decisão de Id 2ba621e e fixo definitivamente o valor da execução em R$ 11.959,86 (onze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos), atualizado até 31/05/2026, conforme planilha pericial de Id 58fcce8, sem prejuízo das atualizações legais supervenientes. Considerando a concordância das partes, certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se com a execução para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Custas pela executada, das quais está isenta por força de lei. Intimem-se as partes. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
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