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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ CumPrSe 0001505-22.2026.5.12.0045 REQUERENTE: RENATO NASCIMENTO FILHO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679c329 proferido nos autos. DESPACHO Visto, Recebo a presente ação de Cumprimento de Sentença com fulcro nos artigos 513/519 do CPC, aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do disposto no artigo 769 da CLT. Em se tratando de CumPrSe (execução provisória), vinculado aos autos principais nº 0001478-49.2020.5.12.0045, pendente de trânsito em julgado, no qual foi proferido sentença líquida, intime-se a perita CRISTIANE HELENA DE FIGUEIREDO FLOR que realizou os cálculos de liquidação para apresentar conta para execução definitiva, excluindo os créditos que ainda não transitaram em julgado e acrescidas das contribuições previdenciárias e eventuais custas processuais. Apresentados os cálculos atualizados, intime-se a executada para garantir a execução provisória ou manifestar-se no prazo legal. Cumpra-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 04 de setembro de 2026. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO NASCIMENTO FILHO
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ CumPrSe 0001505-22.2026.5.12.0045 REQUERENTE: RENATO NASCIMENTO FILHO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679c329 proferido nos autos. DESPACHO Visto, Recebo a presente ação de Cumprimento de Sentença com fulcro nos artigos 513/519 do CPC, aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do disposto no artigo 769 da CLT. Em se tratando de CumPrSe (execução provisória), vinculado aos autos principais nº 0001478-49.2020.5.12.0045, pendente de trânsito em julgado, no qual foi proferido sentença líquida, intime-se a perita CRISTIANE HELENA DE FIGUEIREDO FLOR que realizou os cálculos de liquidação para apresentar conta para execução definitiva, excluindo os créditos que ainda não transitaram em julgado e acrescidas das contribuições previdenciárias e eventuais custas processuais. Apresentados os cálculos atualizados, intime-se a executada para garantir a execução provisória ou manifestar-se no prazo legal. Cumpra-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 04 de setembro de 2026. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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