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0001504-88.2024.5.08.0119

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0001504-88.2024.5.08.0119 RECLAMANTE: LETICIA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692306e proferido nos autos. DESPACHO PJE-JT Vistos, etc... Em face do período de apuração dos cálculos já elaborados no Cumprimento Provisório nº 0000194-70.2026.5.08.0121, compreendido entre 17/08/2023 e 23/04/2024, e considerando os termos da v. Decisão de ID 4aa3a66 e o disposto na cláusula vigésima do ACT 2023/2024 apresentado pela reclamada no ID c07ee81, conclui-se que os pedidos do autor restaram integralmente improcedentes. Em virtude do exposto, determino o arquivamento definitivo do presente feito. Certifique-se o trânsito em julgado deste feito nos autos do Cumprimento Provisório nº 0000194-70.2026.5.08.0121, juntando cópia deste despacho. Partes cientes com a publicação deste despacho. ANANINDEUA/PA, 28 de agosto de 2026. DIEGO FREITAS DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA DA SILVA GONCALVES

  2. Intimação

    TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0001504-88.2024.5.08.0119 RECLAMANTE: LETICIA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692306e proferido nos autos. DESPACHO PJE-JT Vistos, etc... Em face do período de apuração dos cálculos já elaborados no Cumprimento Provisório nº 0000194-70.2026.5.08.0121, compreendido entre 17/08/2023 e 23/04/2024, e considerando os termos da v. Decisão de ID 4aa3a66 e o disposto na cláusula vigésima do ACT 2023/2024 apresentado pela reclamada no ID c07ee81, conclui-se que os pedidos do autor restaram integralmente improcedentes. Em virtude do exposto, determino o arquivamento definitivo do presente feito. Certifique-se o trânsito em julgado deste feito nos autos do Cumprimento Provisório nº 0000194-70.2026.5.08.0121, juntando cópia deste despacho. Partes cientes com a publicação deste despacho. ANANINDEUA/PA, 28 de agosto de 2026. DIEGO FREITAS DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A

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