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0001504-62.2023.8.03.0006

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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Processo: 0001504-62.2023.8.03.0006 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ELIELSON TOLOSA TRINDADE DECISÃO Não há que se falar em correção da Carta Guia de Execução Penal expedida nos autos. Conforme se verifica da sentença, o réu foi condenado, em concurso material, pela prática dos delitos previstos nos arts. 129, § 9º, e 136, § 3º, ambos do Código Penal, cujas penas, à época dos fatos, eram de detenção, pois as alterações legislativas que alteraram a pena pata reclusão somente ocorreram em outubro/2024 e em 2025, respectivamente. Em razão do concurso material, procedeu-se ao somatório das reprimendas, resultando na pena definitiva de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 03 (três) dias de detenção. Os delitos foram praticados em 24/11/2023 e 25/11/2023, portanto, anteriormente às alterações legislativas que agravaram as penas dos referidos delitos, passando-as de detenção para reclusão. Desse modo, a Carta Guia observou corretamente as penas previstas na legislação vigente ao tempo dos fatos, sendo vedada, no Direito Penal, a retroatividade da lei penal mais gravosa, conforme dispõe o art. 5º, XL, da Constituição Federal. Ressalte-se, ainda, que a sentença foi submetida à apreciação do E. TJAP, que, em sede de recurso, manteve incólume a condenação, não havendo qualquer determinação de correção quanto à espécie ou ao quantum da pena aplicada. Assim, não há qualquer irregularidade a ser sanada na Carta Guia de Execução Penal, que deve permanecer nos exatos termos em que expedida. Indefiro, portanto, eventual pedido de retificação da Carta Guia. Remetam-se a carta guia de execução penal do réu à Vara de Execução Penal competente e após arquive-se. Cumpra-se. Ferreira Gomes/AP, 8 de setembro de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes

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