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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001504-33.2023.8.26.0132/SP EXEQUENTE: EDSON ROBERTO GUERRA ADVOGADO(A): GIZELLI TERÇAS FERREIRA MIALICHI (OAB SP277385) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 111: considerando-se o regime de bens adotado no casamento, que pressupõe a existência de patrimônio comum, é possível a pesquisa de bens em nome do cônjuge não integrante da relação jurídica processual, para aparelhar eventual futura penhora da meação de titularidade do devedor, consoante prevê o artigo 790, inc. IV do Código de Processo Civil. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu inclusão do cônjuge do devedor no polo passivo. Irresignação do exequente. Cabimento em parte. Penhora de bens em nome do cônjuge do executado. Devedor que é casado em regime de comunhão parcial de bens. Em regra, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento. Possibilidade somente de pesquisa de bens da esposa do executado, para a localização de bens comum do casal, na medida em que a meação do devedor é penhorável. Pretensão que tem respaldo no art. 790, inciso IV do CPC. Recurso provido para acolher o pedido subsidiário de realização de pesquisa de bens, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, em nome do cônjuge do devedor.” (TJSP, A. I. 2022121-85.2023.8.26.0000, Rel. Rodolfo Pellizari, j. 19.07.2023). e AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. 1. OBJETO RECURSAL. Insurge-se a agravante em relação à decisão que indeferiu o pedido de penhora de bens do cônjuge da parte executada, através da ferramenta Sisbajud. 2. PENHORA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. Afastada. A princípio, é cabível a pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado, até o limite da meação, pois todos os bens presentes e futuros dos cônjuges se comunicam, mesmo estando sob a titularidade de apenas um deles. Inteligência do inc. I, do art. 779 e inc. IV, do art. 790, ambos CPC/15; bem como do art. 1.667 e art. 1.668, ambos do CC/02. Porém, no caso dos autos, incabível o requerimento "direto" de penhora, sem sequer comprovar a relação conjugal e ainda sem prévia pesquisa patrimonial do cônjuge, para que possa ser previamente examinada a possibilidade de penhora pelo MM. Juízo "a quo". 3. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236295-47.2025.8.26.0000; Relator (a): Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2025; Data de Registro: 15/08/2025) Assim, defiro os pedidos de pesquisas jurisdicionais Sisbajud, Infojud e Renajud, em nome do cônjuge, devendo antes recolher as respectivas despesas. A pesquisa Arisp/Srei cabe à própria parte promover, pois não é beneficiária da justiça gratuita. Int
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001504-33.2023.8.26.0132/SP EXEQUENTE: EDSON ROBERTO GUERRA ADVOGADO(A): GIZELLI TERÇAS FERREIRA MIALICHI (OAB SP277385) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 111: considerando-se o regime de bens adotado no casamento, que pressupõe a existência de patrimônio comum, é possível a pesquisa de bens em nome do cônjuge não integrante da relação jurídica processual, para aparelhar eventual futura penhora da meação de titularidade do devedor, consoante prevê o artigo 790, inc. IV do Código de Processo Civil. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu inclusão do cônjuge do devedor no polo passivo. Irresignação do exequente. Cabimento em parte. Penhora de bens em nome do cônjuge do executado. Devedor que é casado em regime de comunhão parcial de bens. Em regra, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento. Possibilidade somente de pesquisa de bens da esposa do executado, para a localização de bens comum do casal, na medida em que a meação do devedor é penhorável. Pretensão que tem respaldo no art. 790, inciso IV do CPC. Recurso provido para acolher o pedido subsidiário de realização de pesquisa de bens, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, em nome do cônjuge do devedor.” (TJSP, A. I. 2022121-85.2023.8.26.0000, Rel. Rodolfo Pellizari, j. 19.07.2023). e AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. 1. OBJETO RECURSAL. Insurge-se a agravante em relação à decisão que indeferiu o pedido de penhora de bens do cônjuge da parte executada, através da ferramenta Sisbajud. 2. PENHORA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. Afastada. A princípio, é cabível a pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado, até o limite da meação, pois todos os bens presentes e futuros dos cônjuges se comunicam, mesmo estando sob a titularidade de apenas um deles. Inteligência do inc. I, do art. 779 e inc. IV, do art. 790, ambos CPC/15; bem como do art. 1.667 e art. 1.668, ambos do CC/02. Porém, no caso dos autos, incabível o requerimento "direto" de penhora, sem sequer comprovar a relação conjugal e ainda sem prévia pesquisa patrimonial do cônjuge, para que possa ser previamente examinada a possibilidade de penhora pelo MM. Juízo "a quo". 3. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236295-47.2025.8.26.0000; Relator (a): Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2025; Data de Registro: 15/08/2025) Assim, defiro os pedidos de pesquisas jurisdicionais Sisbajud, Infojud e Renajud, em nome do cônjuge, devendo antes recolher as respectivas despesas. A pesquisa Arisp/Srei cabe à própria parte promover, pois não é beneficiária da justiça gratuita. Int
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