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0001503-82.2025.8.16.0188

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: ctba-48vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001503-82.2025.8.16.0188 1. Em atenção ao contido nos movs. 45.1, 54.1, 61.1 e 65.1/65.3, intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque novamente as declarações e a folha de pagamento, nos termos do item 2 de mov. 45.1, em peça única e sem remissões, especialmente para: a) juntar as certidões negativas fiscais municipais atualizadas relativas aos imóveis situados em Guaratuba/PR, ou positivas com efeito de negativa, em atenção às certidões positivas e aos débitos apontados nos movs. 54.17/54.18, observando-se que a mera previsão de quitação futura quando da partilha/transferência não supre a exigência do art. 192 do Código Tributário Nacional; b) esclarecer a distribuição integral do imóvel situado no Rio de Janeiro, matrícula n.º 6.098, tendo em vista que a soma dos percentuais atribuídos no mov. 54.1 não totalizam a integralidade do bem, mas apenas 85%; c) compatibilizar o quinhão indicado para Fabiano Guimarães Marques, com o percentual e o valor que lhe foram atribuídos no referido imóvel, conforme pp. 5, 7 e 8 de mov. 54.1; d) corrigir a divergência entre o valor numérico e o valor por extenso constante do item relativo a Christiano Henrique Marques, bem como demonstrar o resultado líquido final atribuído a cada interessado, incluídos bens, valores já recebidos, ativos localizados e eventuais compensações, conforme pp. 5 e 8 de mov. 54.1. 2. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Fernanda Maria Zerbeto Assis Monteiro Juíza de Direito Substituta

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