Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001503-21.2024.5.09.0008 AUTOR: MARCELA LEANDRA PEREIRA DA SILVA RÉU: CLUB ATHLETICO PARANAENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63589c4 proferido nos autos. DESPACHO Em apreciação ao requerimento da ré de determinação de nova perícia, por outro perito, a realização desta é faculdade do juiz, destinatário da prova (art. 480 do CPC), e não direito subjetivo da parte. Ademais, o perito fundamentou de forma clara, explícita e congruente seus posicionamentos, demonstrando correção no seu modo de agir, de modo que continuará a atuar nos autos. Na manifestação de ID 10be546, o perito enfrentou os argumentos trazidos pela ré na petição de ID 79bd82b, de modo que não é necessário novo esclarecimento por parte dele. Determino que, no prazo de 20 dias, a ré faça o levantamento da documentação mencionada pelo perito no item 21 da manifestação de ID 10be546. A documentação mencionada poderá ser levada ao perito em meio físico ou mídia externa, no endereço que ele determinou (letra "c" do ID 10be546), já que a ré explicou que se trata de um grande número de documentos, insuscetíveis de serem anexados por completo aos autos. Deverá a ré informar nos autos, no mesmo prazo de 20 dias, por qual modo entregará a documentação, a fim de que o perito seja intimado para designar nova perícia, na qual receberá a documentação, e a autora intimada para se manifestar sobre os documentos. Caso a ré não apresente a documentação, será aplicado o art. 400 do CPC - sem prejuízo de eventual revisão desse entendimento, como de direito, em juízo de cognição exauriente, na sentença. Nessa hipótese, o perito elaborará o laudo pericial com os elementos de que dispuser no processo. Intimem-se as partes. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. GUILHERME MAYER AMIN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELA LEANDRA PEREIRA DA SILVA
TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001503-21.2024.5.09.0008 AUTOR: MARCELA LEANDRA PEREIRA DA SILVA RÉU: CLUB ATHLETICO PARANAENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63589c4 proferido nos autos. DESPACHO Em apreciação ao requerimento da ré de determinação de nova perícia, por outro perito, a realização desta é faculdade do juiz, destinatário da prova (art. 480 do CPC), e não direito subjetivo da parte. Ademais, o perito fundamentou de forma clara, explícita e congruente seus posicionamentos, demonstrando correção no seu modo de agir, de modo que continuará a atuar nos autos. Na manifestação de ID 10be546, o perito enfrentou os argumentos trazidos pela ré na petição de ID 79bd82b, de modo que não é necessário novo esclarecimento por parte dele. Determino que, no prazo de 20 dias, a ré faça o levantamento da documentação mencionada pelo perito no item 21 da manifestação de ID 10be546. A documentação mencionada poderá ser levada ao perito em meio físico ou mídia externa, no endereço que ele determinou (letra "c" do ID 10be546), já que a ré explicou que se trata de um grande número de documentos, insuscetíveis de serem anexados por completo aos autos. Deverá a ré informar nos autos, no mesmo prazo de 20 dias, por qual modo entregará a documentação, a fim de que o perito seja intimado para designar nova perícia, na qual receberá a documentação, e a autora intimada para se manifestar sobre os documentos. Caso a ré não apresente a documentação, será aplicado o art. 400 do CPC - sem prejuízo de eventual revisão desse entendimento, como de direito, em juízo de cognição exauriente, na sentença. Nessa hipótese, o perito elaborará o laudo pericial com os elementos de que dispuser no processo. Intimem-se as partes. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. GUILHERME MAYER AMIN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLUB ATHLETICO PARANAENSE