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0001503-04.2026.5.18.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001503-04.2026.5.18.0007 AUTOR: DANIEL CARDOSO RÉU: 2 A SINALIZACAO E SERVICO LTDA **JUÍZO 100% DIGITAL** CEJUSC - GOIÂNIA - Telefone (WhatsApp): (62) 3222-5073 DESTINATÁRIO: 2 A SINALIZACAO E SERVICO LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL - POR MEIO DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO JUÍZO 100% DIGITAL Data da audiência: 21/09/2026 09:00 horas Acesso à sala de audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscgoianiag2 Orientações para participação pelo ZOOM: http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ OBS: Caso a parte não comprove justa causa, a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, em até 3 (três) dias úteis, contados do seu recebimento, incorrerá em multa, nos termos do art. 246, § 1º-C, do CPC. Fica o destinatário NOTIFICADO da ação proposta em seu desfavor, bem como para participar da AUDIÊNCIA INICIAL que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, data e horário acima indicados, por intermédio do sistema ZOOM, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: 1 - Caso a expedição do presente expediente tenha sido motivada pela ausência de ciência/resposta à NOTIFICAÇÃO enviada via domicílio eletrônico, DEVERÁ o(a) reclamado(a), em sua resposta, apresentar JUSTA CAUSA podendo, se silente, incorrer em multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do Art. 246, § 1°-C do CPC. Art. 246, § 1°C do CPC: "Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico". 2 - A PARTE AUTORA OPTOU PELO JUÍZO 100% DIGITAL. FICA ESCLARECIDA A PARTE DEMANDADA QUE PODERÁ SE OPOR À ESCOLHA, NO PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO, OCORRENDO ACEITAÇÃO TÁCITA EM CASO DE NÃO MANIFESTAÇÃO. Fica esclarecido ainda que as partes poderão retratar-se, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados e as audiências telepresenciais já designadas (artigo 7º da Portaria TRT18ª SGP/SGJ Nº 896/2021); 3 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 4 - Deverá comparecer pessoalmente ou, tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor, podendo fazer-se representar por preposto que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) Reclamante, cujas declarações o obrigarão, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado de advogado. O não-comparecimento à audiência importará em julgamento à sua REVELIA, com a presunção de sua CONFISSÃO quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. 5 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. NÃO HAVENDO ACORDO, SERÃO RECEBIDOS A DEFESA E OS DOCUMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 847 E PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT; 6 - A contestação, reconvenção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, nos termos do artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, sendo recebida a defesa, nos termos do artigo 847 da CLT, caso não seja alcançada a conciliação; 7 - Incidindo a hipótese prevista no art. 74, § 2º, da CLT, a parte reclamada deverá, juntamente com a defesa, apresentar os cartões de ponto, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada alegada pela parte autora (Súmula nº 338/TST); 8 - Os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme a Lei nº 11.419/2006; 9 - OS ADVOGADOS DEVERÃO ENCAMINHAR ELETRONICAMENTE AS CONTESTAÇÕES E OS DOCUMENTOS, ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, sem prescindir de sua presença àquele ato processual, ficando facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme art. 847 da CLT e art. 20 do Provimento Geral Consolidado. 10 - Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT), salvo na hipótese prevista no § 10 do artigo 4º da Portaria TRT-18 GP/SGP 437/2022; 11 - Ao apresentar a gravação de áudio, cumpre à parte interessada apresentar a transcrição de inteiro teor de seu conteúdo, com indicação precisa dos interlocutores e das declarações sequencialmente atribuídas a cada um, data, local e horário em que foram produzidas. Com relação à gravação de vídeo, cumpre também à parte interessada ao menos especificar a data, local e horário em que foram produzidas, com descrição do que nela se contém, inclusive de áudio, nos termos acima especificados, para efeito de prova. Caso a parte não atenda o acima determinado, a prova será considerada prejudicada, ressalvada a produção das demais provas orais pertinentes. Em caso de impugnação do conteúdo das transcrições apresentadas pela parte contrária, deverá a parte interessada apontar especificamente o trecho de divergência com a transcrição que entende correta, sob pena de se considerar a impugnação genérica e ineficaz. OBS: A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://sistemas.trt18.jus.br/consultasPortal/pages/Processuais/ConsultaProcessual.seam, indicando o número do processo, e, ao clicar em "ver na íntegra", informar em USUÁRIO o CPF e SENHA(solicitar pelo whatsapp 3222-5073). -- GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. CLAUDIA CRISTINA NATAL SILVA PERILO Intimado(s) / Citado(s) - 2 A SINALIZACAO E SERVICO LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001503-04.2026.5.18.0007 AUTOR: DANIEL CARDOSO RÉU: 2 A SINALIZACAO E SERVICO LTDA CEJUSC - GOIÂNIA - Telefone (WhatsApp): (62) 3222-5073 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL Data da audiência: 21/09/2026 09:00 Acesso à sala de audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscgoianiag2 Fica o(a) autor, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADO(A) para participar da AUDIÊNCIA INICIAL, que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, data e horário acima indicados, por intermédio do sistema ZOOM, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com a PORTARIA TRT 18a GP/SGP No 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: 1 – Deverá comparecer pessoalmente, preferencialmente acompanhado de advogado. O não comparecimento à audiência importará no arquivamento da ação, nos termos do artigo 844 da CLT; 2 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 3 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes; 4 - Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4o, c/c art. 1o, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7o, § 9o, parte final, da Resolução 174/CSJT; artigo 9o, § 3o, da Portaria TRT 18 797/2020); 5 - Caso o reclamante tenha apresentado gravação de áudio ou vídeo em sua petição inicial, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar, no caso de gravação de áudio, a transcrição de inteiro teor de seu conteúdo, com indicação precisa dos interlocutores e das declarações sequencialmente atribuídas a cada um, data, local e horário em que foram produzidas, e, no caso de gravação de vídeo, deverá ao menos especificar a data, local e horário em que foram produzidas, com descrição do que nela se contém, inclusive de áudio, nos termos acima especificados, para efeito de prova. Caso a parte não atenda o acima determinado, a prova será considerada prejudicada, ressalvada a produção das demais provas orais pertinentes. GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. CLAUDIA CRISTINA NATAL SILVA PERILO Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL CARDOSO

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