Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Amparo - 1ª Vara
Processo 0001502-68.2024.8.26.0022 (processo principal 0006125-06.2009.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Esterina Canini Marques - Zilda Therezinha Capobianco da Silveira - Trata-se de ação movida por movida por Esterina Canini Marques contra Zilda Therezinha Capobianco da Silveira, e tendo em vista o silêncio das partes quanto a eventual descumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Dou por levantada eventual penhora realizada nos autos, providenciando a serventia o necessário para o cumprimento da ordem, procedendo a serventia a liberação de eventuais bens bloqueados. Eventuais custas remanescentes serão suportadas pelo(a)(s) executado(a)(s), devendo a serventia, após o trânsito em julgado desta sentença, aponta-las e intima-lo(a)(s) para o devido recolhimento. No mais, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais a serem recolhidas, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021). Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. P. R. I. - ADV: ANA CAROLINA MALUF (OAB 272022/SP), PAULO AUGUSTO ROLIM DE MOURA (OAB 258814/SP), MARCUS VINICIUS ROLIM DE MOURA (OAB 258785/SP), FERNANDO AUGUSTO JORDÃO DE SOUZA NETTO (OAB 15115/SP), GUSTAVO BOLLIGER SIMÕES (OAB 253296/SP), JOÃO CARLOS RODRIGUES BARBOSA (OAB 177101/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.