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TJSP · Foro de Adamantina - 1ª Vara
Processo 0001502-51.2025.8.26.0081 (processo principal 1003111-86.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - M.A.C.B. - J.M.T.O. - Vistos. Analisando manifestação do exequente (fls. 170/171), verifica-se que o exequente se limitou a apresentar uma planilha de débitos judiciais. Para o regular trâmite processual, determino ao exequente que providencie a juntada do comprovante de recolhimento da respectiva guia de desarquivamento. Outrossim, intime-se o exequente para que apresente manifestação em termos de efetivo prosseguimento, requerendo diligências úteis à satisfação do crédito. Fica a parte advertida de que a mera atualização do cálculo não basta para impulsionar o andamento da execução. Prazo: 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem o cumprimento integral das determinações supra, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), SIDNEY RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 289957/SP)
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