Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Regional de Alcântara- Cartório da 3ª Vara Cível · Despacho
Certifico, para fins de remessa ao Grupo de Sentença, que procedi à conferência dos autos e atesto o atendimento dos requisitos abaixo: 1. Foi deferida a gratuidade de justiça ao autor ou, em caso de indeferimento, foram recolhidas as custas processuais e a taxa judiciária? Foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora 2. Todas as partes foram devidamente citadas? Sim. 3. Há réu citado por edital ou preso? Em caso positivo, foi nomeado Curador Especial se mantida a revelia? Não. 4. Há menor ou incapaz em qualquer dos polos que justifique a atuação do Ministério Público? Em caso positivo, o MP foi intimado? Não. 5. Há notícia de recuperação judicial ou falência que justifique a atuação do Ministério Público com atribuição específica? Em caso positivo, foi intimado? Não. 6. Houve apresentação de contestação tempestiva ou, na hipótese negativa, foi decretada a revelia do réu? Sim. 7. Houve apresentação de reconvenção? Em caso positivo, a parte ré foi intimada para recolher as custas correspondentes e cumpriu a determinação? Não. 8. As partes foram intimadas para especificação de provas e, havendo requerimento, houve decisão sobre a produção probatória, com preclusão de eventual indeferimento? Sim. As partes foram intimadas para especificação de provas e, havendo requerimento, houve decisão acerca da produção probatória, encontrando-se precluso eventual indeferimento. 9. Existe decisão saneadora preclusa enfrentando as questões preliminares e/ou prejudiciais de mérito?Sim. 10. Em caso de deferimento de prova pericial, o laudo foi apresentado e as partes intimadas para manifestação? Havendo pedido de esclarecimentos ou complementação, ele foi apreciado? Sim. O laudo pericial foi apresentado, as partes foram intimadas para manifestação e eventuais pedidos de esclarecimentos ou complementação foram apreciados. 11. Inexistem diligências pendentes indispensáveis ao julgamento (cartas precatórias, perícias, ofícios ou providências correlatas)? Sim. 12. Existe agravo de instrumento pendente de julgamento com efeito suspensivo deferido? Não. 13. Havendo deferimento do recolhimento das custas ao final, o autor foi intimado a recolhê-las antes da sentença? Não se aplica. Ante a certidão acima, que atesta o saneamento do feito e a observância às normas pertinentes, DETERMINO A REMESSA dos presentes autos ao Grupo de Sentença.
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