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TJPR · Vara Cível de Tibagi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA CÍVEL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudêncio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Celular: (42) 99838-6905 - E-mail: gbdg@tjpr.jus.br Processo: 0001501-09.2024.8.16.0169 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$75.680,46 Exequente(s): GIGA SAFRA COMERCIO DE SEMENTES LTDA Executado(s): JOSE ISMAEL DEFAIX SENTENÇA Vistos, etc. 1. Uma vez que a execução se processa no interesse do credor, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art. 925, do CPC), a desistência manifestada nos autos (artigo 775 do CPC) e com fundamento nos artigos 924 c/c 485, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO este feito. 2. Custas, se houver, pelo exequente. 3. Com o trânsito em julgado, levante-se a penhora, caso existente e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, observando-se as devidas anotações e comunicações de estilo e arquivando-se, oportunamente. 4. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Tibagi, data da assinatura digital. João Batista Spanier Neto MAGISTRADO
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