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TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001501-09.2010.5.02.0082 RECLAMANTE: LOURIVAL VALENTIM TERCIANI (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f93d88f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pelo exequente, ESPÓLIO DE LOURIVAL VALENTIM TERCIANI, e dos Embargos à Execução opostos pela executada, COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, nos estritos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Em consequência, determino que a Sr. Perita Judicial proceda à retificação dos cálculos para: a) EXCLUIR a incidência de contribuição previdenciária; b) CORRIGIR a fórmula da pensão por morte, eliminando a duplicidade da rubrica "PI"; c) INCLUIR o 13º salário da complementação; d) DEDUZIR os valores já levantados; e) ADEQUAR a atualização monetária a partir de 30/08/2024 (Lei 14.905/2024); f) EXCLUIR as diferenças de custas processuais da fase de conhecimento; g) APURAR as diferenças mensais decorrentes da base de cálculo incorreta na implantação em folha. DETERMINO, ainda, que a executada proceda à retificação do valor pago mensalmente em folha de pagamento, adequando-o aos parâmetros de cálculo ora fixados, no prazo de 10 dias após a intimação da conta retificada, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 dias. Mantida a decisão guerreada nos demais pontos. Prazo de 15 dias para reapresentação do laudo, com posterior vista às partes por 8 dias. Intimem-se. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001501-09.2010.5.02.0082 RECLAMANTE: LOURIVAL VALENTIM TERCIANI (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f93d88f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pelo exequente, ESPÓLIO DE LOURIVAL VALENTIM TERCIANI, e dos Embargos à Execução opostos pela executada, COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, nos estritos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Em consequência, determino que a Sr. Perita Judicial proceda à retificação dos cálculos para: a) EXCLUIR a incidência de contribuição previdenciária; b) CORRIGIR a fórmula da pensão por morte, eliminando a duplicidade da rubrica "PI"; c) INCLUIR o 13º salário da complementação; d) DEDUZIR os valores já levantados; e) ADEQUAR a atualização monetária a partir de 30/08/2024 (Lei 14.905/2024); f) EXCLUIR as diferenças de custas processuais da fase de conhecimento; g) APURAR as diferenças mensais decorrentes da base de cálculo incorreta na implantação em folha. DETERMINO, ainda, que a executada proceda à retificação do valor pago mensalmente em folha de pagamento, adequando-o aos parâmetros de cálculo ora fixados, no prazo de 10 dias após a intimação da conta retificada, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 dias. Mantida a decisão guerreada nos demais pontos. Prazo de 15 dias para reapresentação do laudo, com posterior vista às partes por 8 dias. Intimem-se. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOURIVAL VALENTIM TERCIANI
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