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0001500-96.2010.5.02.0252

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0001500-96.2010.5.02.0252 RECLAMANTE: ANTONIO LUIZ DA SILVA E OUTROS (11) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bdaa6b proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. INAMAR DARIO DA SILVA CHAVES Compulsando os autos, verifico que resta prejudicada a expedição de alvarás para o levantamento de valores, tendo em vista que o crédito ainda não foi disponibilizado no sistema SISCONDJ do Banco do Brasil. Esclareço que o numerário destes autos, por equívoco, foi depositado no processo nº 0000015-61.2010.5.02.0252. Diante disso, este Juízo determinou à Instituição Bancária a transferência do montante para o presente feito (nº 0001500-96.2010.5.02.0252), a fim de viabilizar as liberações devidas, conforme despacho id 96659b5. Contudo, em que pese a informação do Banco de que cumpriu a determinação, até o presente momento o valor não foi efetivamente disponibilizado na conta vinculada a este Juízo, conforme demonstra o quadro abaixo (situação do Siscondj em 04/09/2026): Por tais razões, renove o OFÍCIO ao Banco do Brasil, para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, comprove a efetiva disponibilização do valor no SISCONDJ à disposição deste Juízo para que sem empecilhos possa confeccionar os alvarás pelo referido sistema. Advirto ao Banco do Brasil de que o descumprimento da ordem judicial no prazo assinalado ensejará a aplicação de multa diária (astreintes) no valor de R$ 40.000,00, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência (art. 330 do CP) e bloqueio imediato de valores nas contas da própria instituição bancária. Por medida de celeridade e economia processual, confere-se força de ofício ao presente despacho. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail: vtcub02@trt2.jus.br, indicando o número do processo em epígrafe. CUBATAO/SP, 04 de setembro de 2026. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0001500-96.2010.5.02.0252 RECLAMANTE: ANTONIO LUIZ DA SILVA E OUTROS (11) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bdaa6b proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. INAMAR DARIO DA SILVA CHAVES Compulsando os autos, verifico que resta prejudicada a expedição de alvarás para o levantamento de valores, tendo em vista que o crédito ainda não foi disponibilizado no sistema SISCONDJ do Banco do Brasil. Esclareço que o numerário destes autos, por equívoco, foi depositado no processo nº 0000015-61.2010.5.02.0252. Diante disso, este Juízo determinou à Instituição Bancária a transferência do montante para o presente feito (nº 0001500-96.2010.5.02.0252), a fim de viabilizar as liberações devidas, conforme despacho id 96659b5. Contudo, em que pese a informação do Banco de que cumpriu a determinação, até o presente momento o valor não foi efetivamente disponibilizado na conta vinculada a este Juízo, conforme demonstra o quadro abaixo (situação do Siscondj em 04/09/2026): Por tais razões, renove o OFÍCIO ao Banco do Brasil, para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, comprove a efetiva disponibilização do valor no SISCONDJ à disposição deste Juízo para que sem empecilhos possa confeccionar os alvarás pelo referido sistema. Advirto ao Banco do Brasil de que o descumprimento da ordem judicial no prazo assinalado ensejará a aplicação de multa diária (astreintes) no valor de R$ 40.000,00, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência (art. 330 do CP) e bloqueio imediato de valores nas contas da própria instituição bancária. Por medida de celeridade e economia processual, confere-se força de ofício ao presente despacho. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail: vtcub02@trt2.jus.br, indicando o número do processo em epígrafe. CUBATAO/SP, 04 de setembro de 2026. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO AMIEIRO - ROBERTO ARAKAKI - JOSE TEIXEIRA FILHO - LUIZ KIYOSHI KANASHIRO - HELIO HURTADO - POTYGUARA VIEIRA RIESCO - ANTONIO LUIZ DA SILVA - MANOEL DE CARVALHO - JOSE LOPES BRITO - JOSE MAURICIO MENDES - MARIA REGINA GUERRA DIAS - VILMA LOPES NASCIMENTO

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