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0001500-90.2024.5.07.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001500-90.2024.5.07.0018 RECLAMANTE: MANOELA CAMILA FIRMO LEMOS RECLAMADO: DL SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d60657 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o presente processo encontra-se com determinação de remessa ao sobrestamento conforme decisão #id:a664af3. Certifico, por fim, que a diligência requerido pelo autor foi infrutífera #id:37892c0. Nesta data, 01 de julho de 2026, eu, CARLA LIZ MARTINS SANTANNA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Processo com determinação de remessa ao sobrestamento por UM ano conforme decisão #id:a664af3. Considerando o teor da certidão do Oficial de Justiça #id:37892c0, à Secretaria para registrar o gravame de circulação dos veículos via renajud. No mais, determino o sobrestamento do feito por 01 (UM) ANO, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do eGestão). Durante o período do sobrestamento, fica a Secretaria da Vara do Trabalho autorizada a realizar/reiterar todas as ferramentas eletrônicas que o E. TRT7 tenha convênio, observando-se o princípio da eficiência. Por fim, fica a parte reclamante advertida de que deve atentar às diligências já realizadas por este juízo antes de solicitá-las novamente, causando tumulto processual, sob pena de ser considerado litigante de má-fé (art. 80, V, do CPC) e condenado no pagamento de multa (art. 81, do CPC), consoante recente jurisprudência do TRT 7 (acórdão de ID. 3a633b5 do processo 0001302-68.2015.5.07.0018). Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOELA CAMILA FIRMO LEMOS

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