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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de São Mateus do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal, 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532-2868 - E-mail: varacivelsms@gmail.com Autos nº. 0001500-86.2026.8.16.0158 Processo: 0001500-86.2026.8.16.0158 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$1.508.430,90 Autor(s): UNIAO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME Réu(s): Município de São Mateus do Sul/PR DESPACHO 1. Considerando que a parte autora, em impugnação à contestação, especificou as provas que pretende produzir, enquanto o Município requerido formulou apenas protesto genérico pelos meios de prova admitidos em direito, intime-se o ente público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique, de forma fundamentada, as provas que efetivamente pretende produzir. A manifestação deverá indicar os fatos controvertidos que se pretende demonstrar por meio de cada prova requerida e justificar sua pertinência para o julgamento da demanda, sob pena de indeferimento. 2. No mesmo prazo, manifeste-se o Município acerca dos pedidos formulados pela autora de produção de prova pericial de engenharia, prova testemunhal e exibição da íntegra das comunicações mantidas entre os agentes da fiscalização municipal e os representantes da empresa autora no período indicado na impugnação. 3. Após, voltem conclusos para saneamento e organização do processo. 4. Intimações e diligências necessárias. São Mateus do Sul, data da assinatura eletrônica. Andreia Marques Tarachuk Juíza Substituta