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TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 0001500-83.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1002698-56.2015.8.26.0609) (processo principal 1002698-56.2015.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.G.F. - - M.E.G.S. - D.S.B. - Vistos. Expedição de Ofício (CEF): Expeça-se, com urgência, novo ofício à Caixa Econômica Federal, reeditando os termos da decisão de fls. 495/496, o qual deverá ser instruído com a qualificação do executado constante a fls. 534. Expedição de Mandado: Torno sem efeito o mandado de fls. 530/531, haja vista o erro material quanto à sua finalidade. Em substituição, expeça-se novo mandado, observando-se estritamente as determinações contidas na decisão de fls. 435/436. Pesquisa Prevjud: Defiro a realização de pesquisa via sistema Prevjud. Providencie a serventia a juntada do extrato do CNIS e a consulta quanto ao eventual recebimento de benefício previdenciário em nome do executado. Penhora e Levantamento (MLE): Ante o silêncio do executado, converto o bloqueio indisponibilizado em penhora. Providencie a serventia a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo. Estando preenchido o formulário MLE a fls. 539, expeça-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente. Averbação da Restrição (Imóvel): Cabe ao exequente, como ato de sua incumbência e diligência direta, providenciar a averbação de restrição judicial junto à matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 844 do CPC), servindo a presente decisão/certidão de penhora como documento hábil para tanto. Intimem-se. - ADV: ANDREZA GARCIA DOS SANTOS (OAB 503083/SP), ANDREZA GARCIA DOS SANTOS (OAB 503083/SP), CHARLEMAGNE GERARD FONTINATI (OAB 313985/SP)
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