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0001500-63.1992.8.26.0655

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara

    Processo 0001500-63.1992.8.26.0655 (655.01.1992.001500) - Separação Litigiosa - Dissolução - J.H.T. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, antes de decidir sobre o pedido, faculto ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Neste sentido, o requerido deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal (demonstrativo de seu benefício previdenciário), e de sua cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de sua cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Sem prejuízo, deverá ainda o requerente, no mesmo prazo, apontar o valor atribuído ao imóvel adjudicado (fl. 94). Intime-se. - ADV: GRECIANE PAULA DE PAIVA (OAB 268251/SP), EDNA MARIA FERNANDES (OAB 345750/SP)

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