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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
17 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara de Família e Sucessões de Coronel Vivida · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - (46) 3905-6694 CEJUSC exclusivo 08:00 às 12:00 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-100 - Celular: (46) 99906-9623 - E-mail: ana.auache@tjpr.jus.br Autos nº. 0001500-56.2017.8.16.0076 Processo: 0001500-56.2017.8.16.0076 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.147.660,00 Requerente(s): IVANILDE RUSSI MARIA VERGELINA SOARES De Cujus(s): JOSE BALDUINO SOARES DECISÃO 1. Intimados acerca da proposta do terceiro interessado (arrendatário), a inventariante manifestou-se favorável (mov. 418.1), ao passo que os demais herdeiros requereram: a) autorização para promover a oferta dos imóveis por intermédio de imobiliária; b) a intimação do terceiro interessado para discriminar os débitos que pretende descontar da proposta apresentada no mov. 412.1; c) a concessão de prazo para verificação dos valores dos bens móveis e manifestação definitiva sobre a oferta; e d) providências relacionadas ao arrendamento dos imóveis e à utilização dos bens móveis integrantes do espólio (mov. 421.1). Pois bem. 2. Quanto ao pedido de autorização para intermediação da venda dos imóveis por imobiliária, a providência já foi autorizada no mov. 405.1, razão pela qual deixo de deliberar a respeito. 3. No mais, considerando a manifestação favorável da inventariante à proposta apresentada, não há, por ora, razão para determinar nova pesquisa de mercado ou reapreciação da proposta, sem prejuízo da manifestação dos demais interessados e do controle judicial da alienação. A proposta, contudo, prevê o abatimento de débitos incidentes sobre os veículos, sem discriminar os respectivos valores. 4. Assim, intime-se o terceiro interessado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente relação atualizada e discriminada dos débitos que pretende deduzir do preço proposto, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios, indicando o valor líquido resultante da oferta. 5. Apresentada a documentação, intimem-se os herdeiros, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre o valor líquido da proposta, inclusive quanto à sua adequação à avaliação dos bens. 6. Indefiro, por ora, o pedido de concessão de prazo para nova verificação dos valores de mercado dos bens, sem prejuízo de que os herdeiros apresentem, no prazo acima, elementos concretos que indiquem eventual inadequação do preço. 7. Ademais, não há, neste momento, razão para determinar ao terceiro interessado a apresentação de informações abrangentes sobre colheitas, exploração econômica dos imóveis, destinação da produção e pagamentos realizados ao espólio. Isso porque inexiste, por ora, elemento apto a indicar eventual de irregularidade, sobretudo porque a fiscalização da administração ou apuração de receitas e despesas incumbe à inventariante. 8. De outro lado, considerando a controvérsia acerca do arrendamento, intime-se o terceiro interessado para que, no mesmo prazo do item '4', apresente cópia do respectivo contrato, caso ainda não conste dos autos, informando sua data de início e seu prazo de vigência. Desde logo, fica registrada a oposição dos herdeiros à eventual prorrogação do arrendamento, ficando a apreciação da matéria reservada para momento posterior à análise do instrumento contratual. Na oportunidade, quanto aos bens móveis, deverá o terceiro interessado juntar eventual contrato de locação, cessão ou outro instrumento que legitime sua utilização, informando o período de vigência e as condições ajustadas. 9. Após as manifestações, voltem conclusos para apreciação da proposta do mov. 412.1 e dos requerimentos remanescentes. 10. Dil. necessárias. Coronel Vivida, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz de Direito
TJPR · Vara de Família e Sucessões de Coronel Vivida
Intimação referente ao movimento (seq. 429) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.