Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001499-93.2025.5.22.0005 AUTOR: JOSELITO MENDES DE SOUSA JUNIOR RÉU: CEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86e1314 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos Embargos de Declaração opostos por JOSELITO MENDES DE SOUSA JUNIOR e CEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA, decide o Juízo CONHECER e ACOLHER PARCIALMENTE os embargos declaratórios para: SANAR a omissão relativa à análise do Extrato do Currículo Lattes, mantendo o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao autor, sem efeitos modificativos; SANAR a omissão quanto aos parâmetros de liquidação do intervalo interjornada, determinando que sejam observados os dias de efetivo labor, com a exclusão dos períodos de férias acadêmicas, recessos e faltas devidamente comprovadas nos autos, com efeitos modificativos; PRESTAR esclarecimentos quanto à limitação da multa normativa, para que na fase de liquidação seja observado o limite imposto pelo art. 412 do Código Civil e pela Orientação Jurisprudencial nº 54 da SBDI-1 do TST, sem efeitos modificativos. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a decisão embargada, como se nela estivesse transcrita, mantendo-se inalterados os demais termos do julgado. Intimem-se as partes. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSELITO MENDES DE SOUSA JUNIOR
TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001499-93.2025.5.22.0005 AUTOR: JOSELITO MENDES DE SOUSA JUNIOR RÉU: CEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86e1314 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos Embargos de Declaração opostos por JOSELITO MENDES DE SOUSA JUNIOR e CEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA, decide o Juízo CONHECER e ACOLHER PARCIALMENTE os embargos declaratórios para: SANAR a omissão relativa à análise do Extrato do Currículo Lattes, mantendo o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao autor, sem efeitos modificativos; SANAR a omissão quanto aos parâmetros de liquidação do intervalo interjornada, determinando que sejam observados os dias de efetivo labor, com a exclusão dos períodos de férias acadêmicas, recessos e faltas devidamente comprovadas nos autos, com efeitos modificativos; PRESTAR esclarecimentos quanto à limitação da multa normativa, para que na fase de liquidação seja observado o limite imposto pelo art. 412 do Código Civil e pela Orientação Jurisprudencial nº 54 da SBDI-1 do TST, sem efeitos modificativos. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a decisão embargada, como se nela estivesse transcrita, mantendo-se inalterados os demais termos do julgado. Intimem-se as partes. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA