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0001499-43.2026.5.23.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE SORRISO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0001499-43.2026.5.23.0066 RECLAMANTE: FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: NILSON BEDIN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7e63c4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, 1. A parte autora, quando da distribuição desta ação, elegeu a tramitação processual pelo Juízo 100% digital, regulamentado pela Resolução nº 345 do CNJ, de 9 de outubro de 2020. No § 1º do art. 1º da Resolução nº 345, o CNJ estabelece que, "no âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores". No mesmo sentido se encontra o § 1º, do artigo 4º, do Provimento nº 15/2020 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, que estabelece: “Art. 4º. No âmbito do ‘Juízo 100% Digital’, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. § 1º. Para os fins previstos no caput, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “whatsapp”, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por quaisquer meios informados pelos litigantes, com a posterior certificação do ato nos autos do processo pela Secretaria da Vara.” Para viabilizar a prática dos atos processuais por meio eletrônico e de forma remota, no parágrafo único do art. 2º, o CNJ impõe às partes e seus patronos o fornecimento de respectivos dados telemáticos quando do ajuizamento da ação, conforme se verifica de seus termos: "Art. 2º. Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil." Considerando o exposto e que, nos processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital, a prática de atos de forma não eletrônica é somente realizada de forma subsidiária, quando não for possível a realizada por meio telemático, intime-se a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de 5 dias, apresente emenda à petição inicial, indicando dados telemáticos de sua titularidade. Na mesma oportunidade e prazo, poderá a parte autora se retratar quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", como facultado pelo art. 3º, § 2º, da Resolução nº 345, o CNJ e § 2º, do art. 2º, do Provimento nº 15/2020 do TRT da 23ª Região. Na intimação consigne-se que a ausência de fornecimento dos dados telemáticos impossibilitará a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital e ensejará a alteração da tramitação do feito para o formato regular (não digital). SORRISO/MT, 04 de setembro de 2026. LIVIA FREITAS XAVIER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA

  2. Lista de distribuição

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE SORRISO · Distribuição

    Processo 0001499-43.2026.5.23.0066 distribuído para VARA DO TRABALHO DE SORRISO na data 02/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt23.jus.br/pjekz/visualizacao/26090300300168100000047193749?instancia=1

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