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TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0001498-72.2026.8.26.0309 (apensado ao processo 1018204-21.2023.8.26.0309) (processo principal 1018204-21.2023.8.26.0309) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Prestação de Contas - S.V.M.G. - S.V.M.G. opôs embargos de declaração em face da decisão de fls. 848/849, sob o argumento de omissão e contradição no indeferimento da gratuidade da justiça e na determinação de realização de perícia contábil, além de apresentar impugnação à proposta de honorários periciais de fls. 859/860 (fls. 853/862). É o breve relatório. Decido. Recebo os embargos, porque tempestivos, mas não os acolho. O recurso de embargos de declaração possui hipóteses estritas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinadas a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Não há qualquer vício no pronunciamento judicial atacado. A decisão de fls. 848/849 enfrentou expressamente as questões controvertidas e indicou as razões pelas quais indeferiu o benefício da gratuidade da justiça, com base nos elementos concretos dos autos que revelam movimentação bancária e titularidade de bens móveis e imóveis. Do mesmo modo, o Juízo fundamentou adequadamente a imprescindibilidade da prova técnica diante do volume de documentos e planilhas apresentados para a apuração das contas. A insatisfação da embargante com a valoração das provas documentais não se confunde com omissão ou contradição interna do julgado. A divergência subjetiva quanto à conclusão adotada pela magistrada revela mero inconformismo com o mérito da decisão, pretensão infringente incabível na estreita via dos declaratórios, a qual desafia recurso próprio. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho integralmente a decisão embargada. Sem prejuízo, diante da impugnação apresentada em relação à estimativa pericial (fls. 859/860), intime-se o perito judicial, por e-mail, para manifestação sobre os termos da impugnação à proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento. - ADV: GIOVANNA FATICA RODRIGUES (OAB 394848/SP), NATHALIA CHRISTINA DE MARIA (OAB 406140/SP)
TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0001498-72.2026.8.26.0309 (apensado ao processo 1018204-21.2023.8.26.0309) (processo principal 1018204-21.2023.8.26.0309) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Prestação de Contas - S.V.M.G. - Fls.589/860: Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários do Sr. Perito, no prazo de 15 dias. - ADV: NATHALIA CHRISTINA DE MARIA (OAB 406140/SP), GIOVANNA FATICA RODRIGUES (OAB 394848/SP)
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