Publicações do processo

0001498-69.2013.5.02.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001498-69.2013.5.02.0043 RECLAMANTE: EDILAINE CRISTINA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SINDICATO DOS TRABAL NAS INDS DE ALIMENTACAO SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb6fcf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAIO DA CUNHA LIMA DESPACHO Vistos. Razão assiste à reclamada. Compulsando os autos, verifico que as obrigações decorrentes do presente processo foram todas cumpridas pela executada. Primeiramente, não há obrigatoriedade de anotação da CTPS Digital para vínculos anteriores a setembro de 2019, o que é o caso dos presentes autos. Sobre isso, veja-se que a própria Secretaria encontra-se impedida de realizar tal anotação. Em segundo lugar, as informações decorrentes do vínculo empregatício ao CNIS não competem ao empregador, o qual cumpriu com as anotações determinadas em sentença. Veja-se que a obrigação de conservar a CTPS física competia à reclamante, sendo documento essencial para comprovação do vínculo reconhecido judicialmente perante a autarquia federal. De tal forma, possui responsabilidade exclusiva na comprovação do vínculo, devendo para tanto, apresentar peças específicas destes autos. Por fim, com o intuito de possibilitar sua atuação perante o INSS, atribuo ao presente despacho força de Ofício, a ser apresentado pela própria interessada. Determino ao responsável do INSS que, mediante a apresentação da Sentença, promova a retificação dos registros previdenciários de EDILAINE CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF: 118.417.918-22, PIS/PASEP: 130.72193.93-1, fazendo constar o vínculo aqui reconhecido, com início 01/09/2001 e término em 23/09/2013 - na função de advogada a partir de 29/04/2005 - com a reclamada SINDICATO DOS TRABAL NAS INDS DE ALIMENTACAO SAO PAULO - CNPJ: 48.794.846/0001-77. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDILAINE CRISTINA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001498-69.2013.5.02.0043 RECLAMANTE: EDILAINE CRISTINA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SINDICATO DOS TRABAL NAS INDS DE ALIMENTACAO SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb6fcf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAIO DA CUNHA LIMA DESPACHO Vistos. Razão assiste à reclamada. Compulsando os autos, verifico que as obrigações decorrentes do presente processo foram todas cumpridas pela executada. Primeiramente, não há obrigatoriedade de anotação da CTPS Digital para vínculos anteriores a setembro de 2019, o que é o caso dos presentes autos. Sobre isso, veja-se que a própria Secretaria encontra-se impedida de realizar tal anotação. Em segundo lugar, as informações decorrentes do vínculo empregatício ao CNIS não competem ao empregador, o qual cumpriu com as anotações determinadas em sentença. Veja-se que a obrigação de conservar a CTPS física competia à reclamante, sendo documento essencial para comprovação do vínculo reconhecido judicialmente perante a autarquia federal. De tal forma, possui responsabilidade exclusiva na comprovação do vínculo, devendo para tanto, apresentar peças específicas destes autos. Por fim, com o intuito de possibilitar sua atuação perante o INSS, atribuo ao presente despacho força de Ofício, a ser apresentado pela própria interessada. Determino ao responsável do INSS que, mediante a apresentação da Sentença, promova a retificação dos registros previdenciários de EDILAINE CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF: 118.417.918-22, PIS/PASEP: 130.72193.93-1, fazendo constar o vínculo aqui reconhecido, com início 01/09/2001 e término em 23/09/2013 - na função de advogada a partir de 29/04/2005 - com a reclamada SINDICATO DOS TRABAL NAS INDS DE ALIMENTACAO SAO PAULO - CNPJ: 48.794.846/0001-77. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABAL NAS INDS DE ALIMENTACAO SAO PAULO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.