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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0001498-61.2010.5.03.0103 AUTOR: GILSON DIVINO DE OLIVEIRA RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA AOS CONDENADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4614e7 proferido nos autos. Vistos, etc. 1- Tendo em vista as frustradas tentativas de constrição de bens para a satisfação do crédito exequendo, intime-se o exequente para fornecer meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que em caso de inércia, após decorrido o mencionado prazo, os autos serão arquivados provisoriamente, iniciando-se o prazo prescricional previsto no art.11-A, da CLT. 2- Observe-se que somente a constrição de bens penhoráveis interrompe a prescrição intercorrente, na forma do art.921, parágrafo 4º do CPC e julgamento pelo STJ do REsp 1340553, Tema repetitivo 566. Dessa forma, requerimentos formulados pelo exequente ou tentativas sem êxito de penhora não interrompem a prescrição, mas somente a efetiva penhora. 3- De igual modo, atente-se que a prescrição somente pode ser interrompida uma única vez, por aplicação do disposto no Artigo 202, do Código Civil. PRS UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. JOAO RODRIGUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GILSON DIVINO DE OLIVEIRA
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