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0001498-06.2025.8.16.0109

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0001498-06.2025.8.16.0109(Recurso Inominado) Relator(a):Manuela Tallão Benke Órgão Julgador:5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS (ART. 20 DA LEI Nº 9.099/95). RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. VENDEDOR QUE EXERCE HABITUALMENTE A COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS. DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE EM REDE SOCIAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VÍCIO OCULTO COMPROVADO. VEÍCULO QUE APRESENTOU DEFEITOS NO SISTEMA DE ARREFECIMENTO CERCA DE UM MÊS APÓS A AQUISIÇÃO E NECESSIDADE DE RETÍFICA COMPLETA DO MOTOR APÓS QUATRO MESES. ANÚNCIO QUE INFORMAVA MOTOR "TODO REVISADO" E "MOTOR BOM". VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. DESGASTE NATURAL NÃO PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM REPARO DO VEÍCULO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. TRANSTORNOS LIMITADOS À ESFERA PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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