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Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001497-89.2024.5.07.0001 RECLAMANTE: GLEUDSON ROSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: LOTERIA FORT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16d6d7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001497-89.2024.5.07.0001, proposta por GLEUDSON ROSA DE OLIVEIRA em face de LOTERIA FORT LTDA, decido: a) rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de incompetência material da Justiça do Trabalho; b) rejeitar a impugnação da Reclamada e deferir ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT; c) rejeitar o requerimento de aplicação de penalidade por litigância de má-fé formulado pela Ré; d) julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por GLEUDSON ROSA DE OLIVEIRA em face de LOTERIA FORT LTDA, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 769 da CLT; e) condenar o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da Reclamada, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva por 2 (dois) anos na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT c/c ADI 5766 do STF. Custas processuais pelo Reclamante, no importe de R$ 50.564,68, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 2.528.234,04, dispensadas do recolhimento em razão da gratuidade judiciária deferida (art. 790-A da CLT). Intimem-se. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GLEUDSON ROSA DE OLIVEIRA
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001497-89.2024.5.07.0001 RECLAMANTE: GLEUDSON ROSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: LOTERIA FORT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16d6d7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001497-89.2024.5.07.0001, proposta por GLEUDSON ROSA DE OLIVEIRA em face de LOTERIA FORT LTDA, decido: a) rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de incompetência material da Justiça do Trabalho; b) rejeitar a impugnação da Reclamada e deferir ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT; c) rejeitar o requerimento de aplicação de penalidade por litigância de má-fé formulado pela Ré; d) julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por GLEUDSON ROSA DE OLIVEIRA em face de LOTERIA FORT LTDA, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 769 da CLT; e) condenar o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da Reclamada, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva por 2 (dois) anos na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT c/c ADI 5766 do STF. Custas processuais pelo Reclamante, no importe de R$ 50.564,68, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 2.528.234,04, dispensadas do recolhimento em razão da gratuidade judiciária deferida (art. 790-A da CLT). Intimem-se. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LOTERIA FORT LTDA